LEI MUNICIPAL Nº 2002, DE 12/04/2000. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 839.695,00 (oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais), Convênios específicos com destinação exclusiva de uso desta Secretaria oriundo da União, alterando assim o Orçamento do ano 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Obras, as seguintes Fontes de Recursos:
14 - Convênio Conviver: Grupo Conviver: | Paróquia Santa Teresa Municipal |
Asilo São Vicente de Paula | |
Asilo Mansão dos Velhinho | |
15 - Convênio Serviço de Ação Continuada: | Capette |
Creche Menino Jesus de Praga | |
Creche Vovô Miguel | |
Creches Municipais | |
APAE | |
16 - Convênio Abrigo - CAMD | |
17 - Convênio Construção e Manutenção de Creches da Assistência Social | |
18 - Convênio Brasil Criança Cidadã | |
19 - Convênio Construção do Centro de Múltiplo Uso |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as seguintes rubricas nos Programas de Trabalhos abaixo relacionados:
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | ||||
0208.15814832-051 - |
3132 - (16) - |
R$ 33.600,00 |
||
3120 - (15) - |
R$ 60.000,00 |
3132 - (15) - |
R$ 51.000,00 |
|
3120 - (17) - |
R$ 10.000,00 |
3132 - (17) - |
R$ 1.000,00 |
|
3120 - (18) - |
R$ 25.000,00 |
3132 - (18) - |
R$ 5.000,00 |
|
3131 - (15) - |
R$ 695,00 |
4120 - (18) - |
R$ 28.000,00 |
|
3131 - (17) - |
R$ 1.000,00 |
4120 - (17) - |
R$ 10.000,00 |
|
3131 - (18) - |
R$ 30.000,00 |
4120 - (18) - |
R$ 5.000,00 |
|
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO | ||||
0208.15814872-057 - |
||||
3120 - (14) - |
R$ 5.000,00 |
|||
3120 - (14) - |
R$ 67.400,00 |
|||
4120 - (14) - |
R$ 1.000,00 |
|||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA | ||||
0208.15814872-058 - |
||||
3132 - (15) - |
R$ 106.000,00 |
|||
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E CRECHES DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
0211.08411901-009 - |
||||
4110 - (17) - |
R$ 300.000,00 |
|||
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | ||||
0211.03070251-007- |
||||
4110 - (19) - |
R$ 100.000,00 |
Art. 4º Os Créditos abertos no "caput" do artigo anterior, correrão por conta dos recursos provenientes dos Convênios firmados com a União, conforme relacionados no artigo 2º.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Receita do Orçamento do ano 2000, os Códigos com as seguintes especificações:
1721.09.03 - |
Transferência de Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 439.695,00 (corrente) |
2421.09.03 - |
Transferência de Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 400.000,00 (capital) |
Art. 6º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Rubrica 3192 (10) no seguinte Programa de Trabalho já existente:
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | ||||
0212.13750212-089 - |
||||
3192 - (10) - |
R$ 10.000,00 |
Art. 7º O Crédito aberto no "caput" do artigo anterior, correrá por conta dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte Programa de Trabalho:
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | ||||
0212.13750212-089 - |
||||
3192 - (00) - |
R$ 10.000,00 |
Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de abril de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/2000
Sancionada em 11/04/2000
Publicada em 12/04/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis