LEI MUNICIPAL Nº 2133, DE 03/03/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, abrindo na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Programa já existente, Construção e Reforma de Quadras Desportivas nas Escolas na rubrica 4.4.90.51.00 (33) com recurso federal do Programa "Esporte na Escola":
Construção e Reforma de Quadras Desportivas nas Escolas | ||
0209.12.361.0431.022 - |
4.4.90.51.00 (33) - |
R$ 150.000,00 |
Art. 2º Fica criado no Anexo 2 da Receita do Orçamento de 2002 o seguinte Código:
2.7.1.01.09 - |
Convênio "Esporte na Escola" |
R$ 150.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, abrindo na Secretaria Municipal de Obras, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no Programa já existente, Construção, Reforma e Ampliação de Parques Recreativos, Desportivos e de Exposições, na Rubrica 4.4.90.51.00 (34) com recurso do Ministério do Esporte e Turismo do Governo Federal, do Programa "Esporte Solidário":
Construção, Reforma e Ampliação de Parques Recreativos, Desportivos e de Exposições | ||
0211.15.813.0591.032 - |
4.4.90.51.00 (34) - |
R$ 140.000,00 |
Art. 4º Fica criado no Anexo 2 da Receita do Orçamento de 2002 o seguinte Código:
2.4.7.01.10 - |
Convênio "Esporte Solidário" |
R$ 140.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, abrindo na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no Programa já existente, Expansão de Unidades de Saúde, as Rubricas 3.3.90.30.05 (35) e 4.4.90.51.00 (35) com recurso do Convênio nº 4221/2001 - Ministério da Saúde para reforma e ampliação de unidades de saúde:
Expansão de Unidades de Saúde | ||
0212.10.451.0681.043 - |
3.3.90.30.05 (35) - |
R$ 148.520,00 |
4.4.90.51.00 (35) - |
R$ 91.480,00 |
Art. 6º Fica criado no Anexo 2 da Receita do Orçamento de 2002 o seguinte código:
1.7.61.00.17 - |
Convênio para Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde |
R$ 148.520,00 |
2.4.71.01.11 - |
Convênio para Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde |
R$ 91.480,00 |
Art. 7º Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na Atividade 049, onde se lê:
3.3.90.05.00 - R$ 1.000,00, leia-se: 3.3.90.30.05 - R$ 1.000,00.
Art. 8º Na Secretaria Municipal de Educação, na Atividade 077, onde se lê Aquisição de Equipamento Didático Pedagógico, leia-se Aquisição de Equipamento Didático Pedagógico e outros.
Art. 9º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de fevereiro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/2002
Sancionada em 28/02/2002
Publicada em 03-04/03/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis