LEI MUNICIPAL Nº 2172, DE 09/07/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.134/2002, que alterou a Lei Municipal nº 2.130/2002 (referente ao Orçamento do ano de 2002).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir os artigos 4º, 9º, 12 e 14 da Lei Municipal nº 2.134, de 28 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento de 2002, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ:
"Art. 4º .......
"0204.04.122.0022.003 | 3.3.90.36.00 | R$ 100,00 |
Parágrafo único. ...
0204.06.122.0252.025 | 3.1.90.04.00 | R$ 600,00 |
Art. 9º ...
Parágrafo único. ...
0209.12.365.0532.059 | 3.1.90.04.00 | R$ 1.000,00 |
Art. 12. ...
Parágrafo único. ...
0211.26.782.0651.049 | 4.4.90.51.00 (01) | R$ 53.000,00 |
Art. 14. ....
Parágrafo único. ...
0213.15.128.0022.003 | 3.3.90.36.00 | R$ 200,00" |
LEIA-SE:
"Art. 4º ...
0204.04.128.0022.003 | 3.3.90.36.00 | R$ 200,00" |
Parágrafo único. ...
0204.06.122.0252.025 | 3.1.90.92.00 | R$ 600,00 |
Art. 9º ...
Parágrafo único. ...
0209.12.365.0532.059 | 3.1.90.11.00 | R$ 1.000,00 |
Art. 12. ...
Parágrafo único. ...
0211.26.782.0651.040 | 4.4.90.51.00 (01) | R$ 53.000,00 |
Art. 14. ...
Parágrafo único. ...
0213.15.128.0022.003 | 3.3.90.39.06 | R$ 200,00" |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 27 de junho de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 033/2002
Sancionada em 03/07/2002
Publicada em 09/07/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis