LEI MUNICIPAL Nº 2182, DE 30/08/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento de 2002, criando na Secretaria Municipal de Educação, no Programa de Trabalho - 045 - Dinheiro na Escola - a ação Gestão Financeira Escolar Descentralizada - GFED, com recursos financeiros próprios, conforme Lei Municipal nº 2.171, de 25 de junho de 2002, destinados à manutenção do Ensino Fundamental, com a Rubrica 33903906, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
DINHEIRO NA ESCOLA GESTÃO FINANCEIRA ESCOLAR DESCENTRALIZADA |
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0209.123610452-148 | 33903906 |
R$ 85.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "Caput" deste artigo correrá por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO |
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0209.123670502-079 | 33903005 |
R$ 50.000,00 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR ADAPTÁVEL |
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0209.123670502-090 | 44905202 |
R$ 35.000,00 |
Art. 2º As alterações constantes desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de agosto de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 121/2002
Sancionada em 27/08/2002
Publicada em 30/08/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis