LEI MUNICIPAL Nº 2174, DE 09/07/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento de 2002, criando na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no PROGRAMA DE TRABALHO - 038 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, na ação MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a Rubrica 44905202 - (outros equipamentos) com valor de RS 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | ||
0208082430382-048 | 33903600-00 |
R$ 4.500,00 |
Art. 2º Fica criada a Ação Manutenção de Unidades de Assistência Comunitária, no Programa de Trabalho já existente - Fundo Municipal de Assistência Social com as seguintes rubricas, com Fonte 13 (SAC) - Serviço de Ação Continuada e Fonte 28 (PAIF) - Programa Integral à Família.
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||
0208082440402-147 | 33903005(13) |
R$ 60.000,00 |
44905202(13) |
R$ 40.000,00 |
|
44905202(28) |
R$ 5.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPASSES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS |
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0208082440402-56 | 33504100(13) |
R$ 100.000,00 |
MATERIAIS DIVERSOS PARA DOAÇÃO | ||
0208082440402-053 | 33903203(28) |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º As alterações constantes desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 27 de junho de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 088/2002
Sancionada em 03/07/2002
Publicada em 09/07/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis