Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2174, DE 09/07/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento de 2002, criando na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no PROGRAMA DE TRABALHO - 038 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, na ação MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a Rubrica 44905202 - (outros equipamentos) com valor de RS 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0208082430382-048 33903600-00

R$ 4.500,00


Art. 2º Fica criada a Ação Manutenção de Unidades de Assistência Comunitária, no Programa de Trabalho já existente - Fundo Municipal de Assistência Social com as seguintes rubricas, com Fonte 13 (SAC) - Serviço de Ação Continuada e Fonte 28 (PAIF) - Programa Integral à Família.

MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0208082440402-147 33903005(13)

R$ 60.000,00

  44905202(13)

R$ 40.000,00

  44905202(28)

R$ 5.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPASSES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS
0208082440402-56 33504100(13)

R$ 100.000,00

MATERIAIS DIVERSOS PARA DOAÇÃO
0208082440402-053 33903203(28)

R$ 5.000,00


Art. 3º As alterações constantes desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 27 de junho de 2002.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

 

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 088/2002
Sancionada em 03/07/2002
Publicada em 09/07/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis