LEI MUNICIPAL Nº 2183, DE 02/09/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial alterando a Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002, na Secretaria Municipal de Educação, reprogramando a Receita e a Despesa, referente aos recursos oriundos do FUNDEF, no valor de R$ 1.560,35 (hum mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), do Exercício de 2001 para o Exercício de 2002, devido a saldo de recursos, e recursos oriundos do FNDE, no valor total de R$ 49.989,13 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e treze centavos), devido à anulação dos Empenhos nº 5359, 7278 e 5368 de 2001, no valor de R$ 31.351,66 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), a despesa a anular no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) e ao saldo de recursos do Exercício de 2001 no valor de R$ 18.581,47 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos).
§ 1º As despesas do crédito aberto no "caput" deste artigo, deverão ser reprogramadas na Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes Programas de Trabalho, do ano de 2002:
I - PROGRAMA 047: Qualidade de Ensino:
Aquisição de Material Didático Pedagógico | ||
0209.123610472.079 | 33903005 (05) |
R$ 1.560,35 |
II - PROGRAMA 044: Alimentação Escolar do Ensino Fundamental:
Aquisição de Gêneros Alimentícios e de Consumo | ||
0209.123610442.072 | 33903005 (02) |
R$ 48.401,33 |
III - PROGRAMA 044: Alimentação Escolar da Educação Infantil:
Aquisição de Gêneros Alimentícios e de Consumo para os Alunos da Pré-Escola | ||
0209.123650442.097 | 33903005 (02) |
R$ 1.587,80 |
§ 2º As receitas deverão ser reprogramadas nas seguintes rubricas:
I -17210135 |
Transferências de Recursos do FNDE |
R$ 49.989,13 |
II - 17240100 |
Transferências de Recursos do FNDE e Valorização do Magistério (FUNDEF) |
R$ 1.560,35 |
Art. 2º As alterações constantes desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de agosto de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 119/2002
Sancionada em 27/08/2002
Publicada em 02/09/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis