LEI MUNICIPAL Nº 2184, DE 10/09/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento de 2002, criando na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no PROGRAMA DE TRABALHO - 038 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, na ação MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a rubrica 33903905 - (passes), com a FONTE DE RECURSOS 16 (RECEITAS EVENTUAIS DO CONSELHO DA CRIANÇA), com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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0208.082430382-048 | 33903005 - (16) |
R$ 2.000,00 |
33903600 - (16) |
R$ 4.000,00 |
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44905202 - (16) |
R$ 9.000,00 |
Art. 2º As alterações constantes desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de agosto de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 108/2002
Sancionada em 05/09/2002
Publicada em 10/09/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis