LEI MUNICIPAL Nº 2192, DE 28/11/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002, criando na Secretaria Municipal de Saúde um Crédito Especial, criando o elemento de Despesa 31901100 - (Fonte 09) - Programa Administração da Unidade - Atividade Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde - Recurso Gestão Plena PAB Fixo, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta do Excesso de Arrecadação da Fonte 09 Recurso Gestão Plena PAB Fixo.
Art. 2º A receita deverá ser reprogramada na seguinte rubrica:
17210903 | Transferências de Recursos PAB Fixo |
R$ 55.000,00 |
Art. 3º As alterações constantes desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de novembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 143/2002
Sancionada em 27/11/2002
Publicada em 28/11/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis