Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

RESOLUÇÃO Nº 034/2015. CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO O PROJETO “A ESCOLA VAI A CÂMARA

EMENTA: CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO O PROJETO “A ESCOLA VAI A CÂMARA”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo, o projeto A ESCOLA VAI A CÂMARA.

§ 1º O projeto, de que trata o caput deste artigo, terá por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a aprendizagem sobre o funcionamento do Legislativo, mediante visitação e conversa com funcionários e vereadores .

§ 2º Poderão inscrever-se no projeto A ESCOLA VAI A CÂMARA as unidades da rede pública e particular de ensino.

Art. 2º As visitas, de que trata o artigo anterior, irão ocorrer na última quarta-feira do mês, ficando excluídos os meses das férias escolares .

Parágrafo Único. A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Teresópolis ficará responsável pelo agendamento e fornecimento dos materiais necessários para atender as visitas.

Art. 3º A visita irá acontecer no prédio do Poder Legislativo e deverá ser acompanhada pelos seguintes órgãos:

I – Diretoria Geral;

II – Assessoria de Imprensa;

III – Ouvidoria;

IV – Assessoria Técnica.

§ 1° As visitas dos alunos serão acompanhadas por professores e/ou responsáveis.

§ 2° As visitas poderão ser acompanhadas pelos Vereadores, que serão comunicados por ofício do agendamento.

Art. 4º A Diretoria Geral, Assessoria de Imprensa, Ouvidoria e Assessoria Técnica deverão elaborar roteiro das atividades e do presente projeto, inclusive a ser designado os órgãos a acompanhar o projeto.

Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, que poderá estabelecer convênio com a iniciativa privada para o fornecimento de prêmios e matérias necessários, oferecendo em contrapartida o patrocínio e toda a publicidade gerada pela realização do projeto.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

Em 10 de dezembro de 2015.

 

Mauricio Lopes dos Santos

Presidente

 

Dr. Antonio Francisco R. Gomes

1º Secretário

 

Sergio Pimentel

2º Secretário