Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

RESOLUÇÃO Nº 003/2014. ALTERA ARTIGOS DA RESOLUÇÃO N° 001/2014.

EMENTA- ALTERA ARTIGOS DA RESOLUÇÃO N° 001/2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1° O artigo 2° da Resolução n° 001, de 05 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, sendo reajustado no mesmo índice aplicado ao reajuste anual dos servidores da Casa Legislativa.

Parágrafo único. O dispêndio e a aplicação da Cota de que trata o "caput" deste artigo obedecerá às exigências contidas nesta lei.”

Art. 2° O Parágrafo Único do artigo 3° da Resolução n° 001, de 05 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° . .................

Parágrafo único. A Mesa Diretora e a Controladoria Geral Câmara têm a atribuição de auditoria, podendo promover verificações, conferências, glosas e demais providências pertinentes para o regular processamento da documentação comprobatória apresentada.

Art. 3° Os Itens e parágrafos do artigo 4° da Resolução n° 001, de 05 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° ........................

I – serviço de táxi, viagens, compreendendo passagens, hospedagem, alimentação e locação de automóveis pequenos para meio de transporte, do parlamentar e dos seus assessores;

II – combustíveis e lubrificantes;

III – cópias reprográficas de documentos de interesse do gabinete;

IV - fotos e filmagens externas, publicações, divulgações da atividade parlamentar, desde que não caracterize gasto com campanhas eleitorais;

V – portes de correspondências, registros postais, aéreos, telegramas e radiogramas;

VI – edição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do gabinete do parlamentar;

VII – contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos;

VIII – locação de imóvel para atender as atividades parlamentares.

§ 1° Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.

§ 2° É vedado o reembolso de pagamento realizado à pessoa física, salvo nas hipóteses do Inciso VIII e serviços de táxi, que será comprovado mediante a emissão de recibo do condutor do veículo.

§ 3° A Controladoria Geral da Câmara fiscalizará todas as despesas apenas quanto à regularidade formal, fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo ao parlamentar e à Mesa Diretora da Câmara decidir se o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação.

§ 4° As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos dos quais serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, sendo que a inadimplência do contratante com referência a estas despesas, em especial, com referência a alugueis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Câmara Municipal ou ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento”.

Art. 4° O caput do artigo 6° da Resolução n° 001, de 05 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os parágrafos:

Art. 6° As despesas constantes do artigo 4º itens I a VII deverão ser comprovadas com nota fiscal ou cupom fiscal, e a constante do item V com recibo dos Correios.

Art. 5° O artigo 7° da Resolução n° 001, de 05 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7° De posse dos documentos comprobatórios das despesas, apresentados na forma prescrita nesta lei, a Controladoria Geral da Câmara, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, após examiná-los sob os aspectos fiscais e contábeis, emitirá relatório de liberação, remetendo-o diretamente à Mesa Diretora, para processar e efetuar o respectivo ressarcimento.”

Art. 6° O artigo 8° da Resolução n° 001, de 05 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8° Não será concedido Cota para o Exercício Parlamentar da Atividade Parlamentar - CEAP ao vereador afastado para tratar de interesse particular, ou por qualquer outro motivo que o afaste de suas atribuições.

Art. 7° Entra a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

em 18 de março de 2014

 

 

MAURICIO LOPES DOS SANTOS

Presidente

 

 

DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO

1° secretario

 

SERGIO PIMENTEL

2° secretario