Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3250, DE 22/11/2013. DÁ NOVA DESTINAÇÃO AS VERBAS QUE CITA.

EMENTA: DÁ NOVA DESTINAÇÃO AS VERBAS QUE CITA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar destinação diversa daquelas pactuadas no Contrato Administrativo nº 048.06/2007, aos recursos identificados orçamentariamente através da fonte nº 84, conforme Lei Municipal nº 2.575/2007.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo deverão ser utilizados para a construção de habitações populares e/ou obras de infra estrutura que visem minimizar os efeitos de enchentes e outras tragédias climáticas.

Art. 2º Os recursos deverão ser alocados em rubricas orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras Públicas na fonte 84, através de Projeto de Lei que autorize a abertura de crédito adicional especial.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =