LEI MUNICIPAL Nº 0964 - Pub. 15/11/1979. Altera a Lei Municipal nº 938/78.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aumentado em 20% (vinte por cento), o limite estabelecido no item II do art. 4º, da Lei Municipal nº 938, de 25 de novembro de 1978.
Art. 2º Entra presente Lei em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
25 de outubro de 1979.
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Gicélio Francisco da Silva
Presidente
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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/1979
Sancionada e Promulgada em 31/10/1979
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1979