LEI MUNICIPAL Nº 0882, DE 15/12/1976 Estima a Receita e Limita a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício de 1977 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Teresópolis, para o Exercício de 1977, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 48.006.000,00 (quarenta e oito milhões e seis mil cruzeiros), e limita a despesa em Cr$ 48.006.000,00 (quarenta e oito milhões e seis mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita realizada mediante arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos e Subanexos desta Lei de acordo com o seguinte desdobramento:
1.0.0.0.00.00 | RECEITAS CORRENTES |
38.381.000,00 |
|
1.1.0.0.00.00 | Receita Tributária |
20.887.200,00 |
|
1.2.0.0.00.00 | Receita Patrimonial |
50.400,00 |
|
1.4.0.0.00.00 | Transferências Correntes |
12.603.440,00 |
|
1.5.0.0.00.00 | Receitas Diversas |
4.839.960,00 |
|
2.0.0.0.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL |
9.625.000,00 |
|
2.2.0.0.00.00 | Operações de Crédito |
3.096.000,00 |
|
2.3.0.0.00.00 | Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
96.000,00 |
|
2.5.0.0.00.00 | Transferências de Capital |
6.433.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA RECEITA |
48.006.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos e Subanexos desta Lei, conforme a discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgãos de Governo e de Administração: | ||
Cr$ | Cr$ | |
0 - Câmara Municipal |
1.645.000,00 |
|
46.361.000,00 |
||
1 - Gabinete do Prefeito |
537.000,00 |
|
2 - Junta de Alistamento Militar |
32.000,00 |
|
3 - Tiro de Guerra nº 01/219 |
100.000,00 |
|
4 - Procuradoria-Geral |
312.000,00 |
|
SUBTOTAL |
981.000,00 |
48.006.000,00 |
5 - Departamento Planejamento e Coordenação |
528.000,00 |
|
6 - Departamento de Expansão Econômica |
1.272.000,00 |
|
7 - Departamento de Fazenda |
8.330.000,00 |
|
8 - Departamento de Administração |
7.578.000,00 |
|
9 - Departamento de Saúde e Serviços Sociais |
2.891.000,00 |
|
10 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos |
14.961.000,00 |
|
11 - Departamento de Educação e Cultura |
9.820.000,00 |
|
TOTAL |
48.006.000,00 |
|
II - Despesas por Função de Governo | ||
01 - Legislativa |
1.298.000,00 |
|
03 - Administração e Planejamento |
18.552.000,00 |
|
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
132.000,00 |
|
08 - Educação e Cultura |
9.536.000,00 |
|
11 - Indústria e Comércio e Serviços Financeiros |
300.000,00 |
|
13 - Saúde e Saneamento |
2.741.000,00 |
|
15 - Assistência e Previdência |
3.959.000,00 |
|
16 - Transporte |
8.198.000,00 |
|
99 - Reserva de Contingência |
3.290.000,00 |
48.006.000,00 |
Art. 4º De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada;
II - abrir Créditos Suplementares até 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do Município ao efetivo comportamento da Receita.
§ 1º Até o dia 30 de março de 1977 será aprovada a Programação da Despesa para 1977.
§ 2º A programação de que trata o parágrafo anterior será fixada através de cotas trimestrais para cada Unidade Orçamentária, com os seguintes objetivos:
a) assegurar em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes à execução do programa anual de trabalho; e
b) manter durante o Exercício o equilíbrio entre a Receita arrecadada e a Despesa realizada, de modo a evitar insuficiência de tesouraria.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de novembro de 1976.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
PRESIDENTE
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
1º Secretário
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DR. CELSO DE ALMEIDA GUIMARÃES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 035/1976
Sancionada e Promulgada em 02/12/1976
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1976