Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0882, DE 15/12/1976 Estima a Receita e Limita a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício de 1977 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Teresópolis, para o Exercício de 1977, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 48.006.000,00 (quarenta e oito milhões e seis mil cruzeiros), e limita a despesa em Cr$ 48.006.000,00 (quarenta e oito milhões e seis mil cruzeiros).

Art. 2º A Receita realizada mediante arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos e Subanexos desta Lei de acordo com o seguinte desdobramento:

1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES

38.381.000,00

1.1.0.0.00.00 Receita Tributária

20.887.200,00

1.2.0.0.00.00 Receita Patrimonial

50.400,00

1.4.0.0.00.00 Transferências Correntes

12.603.440,00

1.5.0.0.00.00 Receitas Diversas

4.839.960,00

2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

9.625.000,00

2.2.0.0.00.00 Operações de Crédito

3.096.000,00

2.3.0.0.00.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis

96.000,00

2.5.0.0.00.00 Transferências de Capital

6.433.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

48.006.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos e Subanexos desta Lei, conforme a discriminação seguinte:

I - Despesas por Órgãos de Governo e de Administração:
Cr$ Cr$
0 - Câmara Municipal

1.645.000,00

46.361.000,00

1 - Gabinete do Prefeito

537.000,00

2 - Junta de Alistamento Militar

32.000,00

3 - Tiro de Guerra nº 01/219

100.000,00

4 - Procuradoria-Geral

312.000,00

SUBTOTAL

981.000,00

48.006.000,00

5 - Departamento Planejamento e Coordenação

528.000,00

6 - Departamento de Expansão Econômica

1.272.000,00

7 - Departamento de Fazenda

8.330.000,00

8 - Departamento de Administração

7.578.000,00

9 - Departamento de Saúde e Serviços Sociais

2.891.000,00

10 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos

14.961.000,00

11 - Departamento de Educação e Cultura

9.820.000,00

TOTAL

48.006.000,00

II - Despesas por Função de Governo
01 - Legislativa

1.298.000,00

03 - Administração e Planejamento

18.552.000,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

132.000,00

08 - Educação e Cultura

9.536.000,00

11 - Indústria e Comércio e Serviços Financeiros

300.000,00

13 - Saúde e Saneamento

2.741.000,00

15 - Assistência e Previdência

3.959.000,00

16 - Transporte

8.198.000,00

99 - Reserva de Contingência

3.290.000,00

48.006.000,00


Art. 4º De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada;
II - abrir Créditos Suplementares até 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do Município ao efetivo comportamento da Receita.
§ 1º Até o dia 30 de março de 1977 será aprovada a Programação da Despesa para 1977.
§ 2º A programação de que trata o parágrafo anterior será fixada através de cotas trimestrais para cada Unidade Orçamentária, com os seguintes objetivos:
a) assegurar em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes à execução do programa anual de trabalho; e
b) manter durante o Exercício o equilíbrio entre a Receita arrecadada e a Despesa realizada, de modo a evitar insuficiência de tesouraria.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de novembro de 1976.

 

__________________________________
LUIZ BARBOSA CORRÊA
PRESIDENTE

 

__________________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
1º Secretário

 

__________________________________
DR. CELSO DE ALMEIDA GUIMARÃES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 035/1976
Sancionada e Promulgada em 02/12/1976
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1976