LEI MUNICIPAL Nº 0853, DE 30/10/1975 Estima a Receita e limita a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício de 1976, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Teresópolis, para o Exercício de 1976, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 30.996.000,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), e limita a Despesa em Cr$ 30.996.000,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e subanexos desta Lei de acordo com o seguinte desdobramento:
1.0.0.0.00.00 - | RECEITAS CORRENTES |
27.542.068,00 |
|
1.1.0.0.00.00 - | Receita Tributária |
15.672.800,00 |
|
1.2.0.0.00.00 - | Receita Patrimonial |
51.600,00 |
|
1.4.0.0.00.00 - | Transferências Correntes |
8.537.468,00 |
|
1.5.0.0.00.00 - | Receitas Diversas |
3.280.200,00 |
|
2.0.0.0.00.00 - | RECEITAS DE CAPITAL |
3.453.932,00 |
|
2.2.0.0.00.00 - | Operações de Crédito |
96.000,00 |
|
2.3.0.0.00.00 - | Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
96.000,00 |
|
2.5.0.0.00.00 - | Transferências de Capital |
3.261.932,00 |
|
TOTAL GERAL DA RECEITA |
30.995.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos anexos e subanexos desta Lei, conforme a discriminação seguinte:
I - Despesas por órgãos de Governo e de Administração: | ||
0 - Câmara Municipal |
868.000,00 |
|
30.128.000,00 |
||
1 - Gabinete do Prefeito |
423.000,00 |
|
2 - Junta de Alistamento Militar |
26.000,00 |
|
3 - Tiro de Guerra nº 01/219 |
145.000,00 |
|
4 - Procuradoria Geral |
212.000,00 |
|
SUBTOTAL |
806.000,00 |
30.996.000,00 |
5 - Departamento de Planejamento e Coordenação |
387.000,00 |
|
6 - Departamento de Expansão Econômica |
1.023.000,00 |
|
7 - Departamento de Fazenda |
3.692.000,00 |
|
8 - Departamento de Administração |
4.429.668,00 |
|
9 - Departamento de Saúde e Serviços Sociais |
2.249.000,00 |
|
10 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos |
11.036.132,00 |
|
11 - Departamento de Educação e Cultura |
6.505.200,00 |
30.996.000,00 |
II - Despesas por Função de Governo: | ||
01 - Legislativa |
760.000,00 |
|
03 - Administração e Planejamento |
12.014.712,00 |
|
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
171.000,00 |
|
08 - Educação e Cultura |
6.275.200,00 |
|
11 - Indústria, Comércio e Serviços Financeiros |
300.000,00 |
|
13 - Saúde e Saneamento |
2.129.000,00 |
|
15 - Assistência e Previdência |
3.125.668,00 |
|
16 - Transporte |
5.160.420,00 |
|
99 - Reserva de Contingência |
1.060.000,00 |
30.996.000,00 |
Art. 4º De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil; nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 fica o Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Estimada;
II - abrir Créditos Suplementares até 30% (trinta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de outubro de 1975.
_____________________________
LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
_____________________________
Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
_____________________________
Dr. Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/1975
Sancionada e Promulgada em 30/10/1975
Publicado no Órgão Oficial em 30/10/1975