Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0853, DE 30/10/1975 Estima a Receita e limita a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício de 1976, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Teresópolis, para o Exercício de 1976, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 30.996.000,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), e limita a Despesa em Cr$ 30.996.000,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros).

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e subanexos desta Lei de acordo com o seguinte desdobramento:

1.0.0.0.00.00 - RECEITAS CORRENTES

27.542.068,00

1.1.0.0.00.00 - Receita Tributária

15.672.800,00

1.2.0.0.00.00 - Receita Patrimonial

51.600,00

1.4.0.0.00.00 - Transferências Correntes

8.537.468,00

1.5.0.0.00.00 - Receitas Diversas

3.280.200,00

2.0.0.0.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL

3.453.932,00

2.2.0.0.00.00 - Operações de Crédito

96.000,00

2.3.0.0.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

96.000,00

2.5.0.0.00.00 - Transferências de Capital

3.261.932,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

30.995.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos anexos e subanexos desta Lei, conforme a discriminação seguinte:

I - Despesas por órgãos de Governo e de Administração:
0 - Câmara Municipal

868.000,00

30.128.000,00

1 - Gabinete do Prefeito

423.000,00

2 - Junta de Alistamento Militar

26.000,00

3 - Tiro de Guerra nº 01/219

145.000,00

4 - Procuradoria Geral

212.000,00

SUBTOTAL

806.000,00

30.996.000,00

5 - Departamento de Planejamento e Coordenação

387.000,00

6 - Departamento de Expansão Econômica

1.023.000,00

7 - Departamento de Fazenda

3.692.000,00

8 - Departamento de Administração

4.429.668,00

9 - Departamento de Saúde e Serviços Sociais

2.249.000,00

10 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos

11.036.132,00

11 - Departamento de Educação e Cultura

6.505.200,00

30.996.000,00

II - Despesas por Função de Governo:
01 - Legislativa

760.000,00

03 - Administração e Planejamento

12.014.712,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

171.000,00

08 - Educação e Cultura

6.275.200,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços Financeiros

300.000,00

13 - Saúde e Saneamento

2.129.000,00

15 - Assistência e Previdência

3.125.668,00

16 - Transporte

5.160.420,00

99 - Reserva de Contingência

1.060.000,00

30.996.000,00


Art. 4º De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil; nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 fica o Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Estimada;
II - abrir Créditos Suplementares até 30% (trinta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de outubro de 1975.

 

_____________________________
LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente

 

_____________________________
Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário

 

_____________________________
Dr. Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 017/1975
Sancionada e Promulgada em 30/10/1975
Publicado no Órgão Oficial em 30/10/1975