LEI MUNICIPAL Nº 0827, DE 30/10/1974 Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1975.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1975, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões, quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, obedecendo a seguinte Classificação Geral:
RECEITAS CORRENTES | |||
Receita Tributária |
Cr$ 11.607.204,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 36.204,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 6.649.940,90 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 2.733.204,00 |
21.026.552,90 |
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RECEITAS DE CAPITAL | |||
Operações de Crédito |
Cr$ 100.008,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 108.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 2.165.439,10 |
2.373.447,10 |
23.400.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de conformidade com os quadros das dotações por órgãos do Governo e respectivas Unidades Orçamentárias, Anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado, de conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 42, da Emenda Constitucional nº 1, de 16 de fevereiro de 1970, a:
I - realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do seu total, para atender a insuficiência de Caixa;
II - abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa autorizada;
III - efetuar transferências das dotações fixadas para as despesas, quando necessárias, tais redistribuições para este fim; anular total ou parcialmente as dotações orçamentárias.
Art. 5º A execução do presente Orçamento se fará nos termos da programação anual, de conformidade com as atividades e projetos, constantes dos Quadros anexos, que ficam fazendo parte desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de outubro de 1974.
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Manoel Machado de Freitas
Presidente
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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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OROZIMBO A. DE OLIVEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1974
Sancionada e Promulgada em 25/10/1974
Publicado no Órgão Oficial em 30/10/1974