LEI MUNICIPAL Nº 0936, DE 30/10/1978 Altera Lei Municipal nº 914/77.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aumentado em 20% (vinte por cento), o limite estabelecido no item II do art. 4º, da Lei Municipal nº 914, de 01 de dezembro de 1977.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de outubro de 1978.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1978
Sancionada e Promulgada em 16/10/1978
Publicado no Órgão Oficial em 30/10/1978