LEI MUNICIPAL Nº 1504, DE 24/12/1993 Autoriza o Executivo Municipal a alterar em mais 25% do orçamento inicial mais as correções de atualização determinada pela Lei Municipal nº 1.439/92, perfazendo o total do Orçamento de 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar em mais 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento inicial mais as correções de atualização determinada pela Lei Municipal nº 1.439, de 31 de dezembro de 1992, perfazendo o total do Orçamento de 1993 em Cr$ 638.830.563,65 (seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e trinta mil quinhentos e sessenta e três cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos) ou seja em mais Cr$ 159.707.640,92 (cento e cinquenta e nove milhões setecentos e sete mil seiscentos e quarenta cruzeiros reais e noventa e dois centavos), o limite previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.388 de 18 de dezembro de 1991.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de dezembro de 1993.
____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
____________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário
____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 083/1993
Sancionada em 17/12/1993
Publicada em 24/12/1993
Periódico Teresópolis Jornal