LEI MUNICIPAL Nº 1493, DE 21/12/1993 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício de 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1994, compreendendo:
I - o Orçamento referente aos poderes do Município e entidades da Administração indireta;
II - o Orçamento de Investimento da Empresa em que o Município detém o Capital Social.
Art. 2º Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas em iguais importâncias, a preços de junho de 1993, no valor de Cr$ 800.400.000,00 (oitocentos milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais).
Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS DO TESOURO | |
1.1 - RECEITAS CORRENTES |
548.563.200,00 |
108.271.600,00 |
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40.072.000,00 |
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386.366.400,00 |
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13.853.200,00 |
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1.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
221.161.800,00 |
53.321.400,00 |
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2.400,00 |
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167.838.000,00 |
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2 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
(excluídas as transferências do Tesouro Municipal) | |
2.1 - RECEITAS CORRENTES |
4.675.000,00 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
26.000.000,00 |
RECEITA GLOBAL |
800.400.000,00 |
Art. 4º A despesa fixada à conta de receitas previstas apresenta por função e órgãos o seguinte desdobramento:
A - DESPESA POR FUNÇÕES | |
01 - Legislativa |
64.625.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
226.698.050,00 |
04 - Agricultura |
8.295.150,00 |
08 - Educação e Cultura |
199.217.550,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
59.157.150,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
5.205.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
118.359.350,00 |
14 - Trabalho |
253.650,00 |
15 - Assistência e Previdência |
52.805.150,00 |
16 - Transporte |
61.001.500,00 |
99 - Reserva de Contingência |
4.782.450,00 |
TOTAL |
800.400.000,00 |
B - DESPESA POR ÓRGÃOS | |
10.00 - Poder Legislativo | |
10.01 - Câmara Municipal |
72.806.250,00 |
20.00 - Poder Executivo | |
20.01 - Secretaria Municipal de Governo e Coordenação |
20.799.000.00 |
20.02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais |
7.577.100,00 |
20.03 - Procuradoria Geral |
8.604.900,00 |
20.04 - Secretaria M. de Administração |
27.339.600,00 |
20.05 - Secretaria M. de Fazenda |
22.890.000,00 |
20.06 - Secretaria M. de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
14.700.000,00 |
20.07 - Secretaria M. de Cultura |
4.309.200,00 |
20.08 - Secretaria M. de Desenvolvimento Social |
9.669.000,00 |
20.09 - Secretaria Municipal de Educação |
176.973.000,00 |
20.10 - Secretaria M. de Esporte e Lazer |
3.985.200,00 |
20.11 - Secretaria Municipal de Obras |
72.600.000,00 |
20.12 - Secretaria Municipal de Saúde |
90.810.000,00 |
20.13 - Secretaria M. de Serviços Públicos |
35.534.400,00 |
20.14 - Secretaria M. de Trabalho e Meio Ambiente |
4.793.700,00 |
20.15 - Secretaria M. de Turismo e Desenvolvimento Econômico |
8.046.000,00 |
20.16 - Empresa de Urbanismo de Teresópolis - TEREURB |
45.627.000,00 |
20.17 - Encargos Gerais do Município |
173.335.650,00 |
TOTAL |
800.400.000,00 |
Art. 5º Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da Receita Própria Municipal, no período compreendido entre julho a dezembro de 1993.
§ 1º Durante a execução orçamentária do Exercício de 1994, os valores constantes da Lei Orçamentária serão atualizados, trimestralmente, com base em indicadores macroeconômicos oficiais, conjugados ao comportamento da Receita Própria Municipal.
§ 2º A base para atualização da Lei Orçamentária de 1994, será conjugada com o comportamento da Receita Própria Municipal, pela média da variação percentual dos diversos tributos, em especial:
I - IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis;
III - ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
§ 3º A atualização será feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que dará toda divulgação necessária.
Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite e nas condições previstas pela legislação em vigor.
Art. 7º A Despesa do Orçamento de Investimento é fixada, a preços de junho de 1993, em Cr$ 29.903.250,00 (vinte e nove milhões, novecentos e três mil, duzentos e cinquenta cruzeiros reais).
Art. 8º As fontes de Receitas estimadas para a cobertura da Despesa fixada no artigo anterior, decorrerão da geração de recursos próprios provenientes de transferências do Município de Operações de Crédito.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.
Art. 10. O limite autorizado no artigo 9º, não será onerado quando destinado a suprir insuficiência das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais, a Inativos e Pensionistas e a Dívida Pública Municipal.
Art. 11. A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das Despesas, a fim de compatibilizar a Receita com a Despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência de previsões de excesso de arrecadação, a abrir Créditos Suplementares às Despesas previstas.
Parágrafo único. Os valores das previsões de excesso de arrecadação, serão incorporados às Despesas na mesma proporção da distribuição inicial entre os Poderes constantes desta Lei.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autoriza a adotar normas e procedimentos na execução do orçamento, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de dezembro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 067/1993
Publicada em 20-21/12/1993
Periódico Teresópolis Jornal