LEI MUNICIPAL Nº 1549, DE 18/06/1994 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o limite previsto no art. 9º da Lei 1.493.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o limite previsto no artigo 9º da Lei Municipal nº 1.493, de 10 de dezembro de 1993, para 80% (oitenta por cento), com a finalidade de atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias do corrente Exercício.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de junho de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 049/1994
Sancionada em 17/06/1994
Publicada em 18-19/06/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis