LEI MUNICIPAL Nº 1991, DE 01/03/2000 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano 2000, abrindo na Secretaria Municipal de Obras o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 281.422,99 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) - FUNDEF - para término da obra de construção da Escola Araras/Barroso, esclarecendo que o saldo desse recurso é proveniente da anulação do Contrato com a Empresa MEZZI do Brasil Engenharia Ltda., no ano de 1999, no seguinte Programa de Trabalho:
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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0211.08421881.010 - |
4110 - (05) - |
R$ 281.422,99 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 24 de fevereiro de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/2000
Sancionada em 29/02/2000
Publicada em 01/03/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis