LEI MUNICIPAL Nº 1989, DE 26/01/2000 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano 2000, abrindo em "Encargos Gerais do Município", o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no Programa de Trabalho "Aquisição de Veículos para a Frota", a Rubrica - 4120 - (01) Royalties:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A FROTA | ||
2016.16915751.033 - |
4120 - (01) - |
R$ 400.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta dos recursos provenientes de Encargos Gerais do Município, no seguinte Programa de Trabalho:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A FROTA | ||
2016.16915751.033 - |
4120 - (00) - |
R$ 400.000,00 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 24 de janeiro de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/2000
Sancionada em 25/01/2000
Publicado no Órgão Oficial em 26/01/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis