LEI MUNICIPAL Nº 2055, DE 21/12/2000. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano 2000, abrindo na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.479,00 (noventa mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para reforma de Bibliotecas, originário do Programa de Trabalho 13 39201701611.0003 - Ministério da Cultura:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
0211.03070251-007 - |
Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos | |
4.1.1.0 - |
R$ 90.479,00 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 14 de dezembro, de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 106/2000
Sancionada em 20/12/2000
Publicada em 21/12/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis