LEI MUNICIPAL Nº 2072, DE 03/04/2001. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento de 2001, anulando, na Secretaria Municipal de Saúde, o Programa de Trabalho: ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Dotação 0212.13754952-085 - R$ 330.000,00, conforme a P.E.C.86.
Art. 2º O Crédito referido no "caput" do artigo anterior, deverá ser transferido para o Programa de Trabalho: GESTÃO PLENA SUS - Dotação 0212.13750212-081 - 3.1.3.1 (00), da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Ficam criadas, na Secretaria Municipal de Saúde, as Rubricas: 3.1.9.2 (09 - PAB FIXO) e 3.1.9.2 (10 T FAE), no Programa de Trabalho já existente: DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, com os seguintes valores:
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | ||
0212.13750212-082 - | 3.1.9.2 (09) |
R$ 10.000,00 |
3.1.9.2(10) |
R$ 10.000,00 |
Art. 4º O Crédito referido no "caput" do artigo 3º, correrá por conta do seguinte Programa de Trabalho:
GESTÃO PLENA SUS | ||
0212.13750212-081 | 3.1.3.2 (09) |
R$ 10.000,00 |
3.1.3.2 (10) |
R$ 10.000,00 |
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de março de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/2001
Sancionada em 02/04/2001
Publicada em 03/04/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis