LEI MUNICIPAL Nº 2073, DE 03/04/2001. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano 2001, na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas rubricas que serão criadas no seguinte Programa de Trabalho, já existente:
MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL | ||
0209.08421882-063 | 4.2.1.0 (00) - |
R$ 50.000,00 |
4.2.1.0(05) - |
R$ 50.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL | ||
0209.08421882-063 | 3.1.1.1(05) |
R$ 50.000,00 |
4.1.2.0(00) |
R$ 50.000,00 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS
Em 29 de março de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/2001
Sancionada em 02/04/2001
Publicada em 03/04/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis