LEI MUNICIPAL Nº 2085, DE 25/06/2001. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano 2001, criando, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na rubrica 4.1.2.0 (01) - Verba ROYALTIES, que será criada no seguinte Programa de Trabalho, já existente:
CONSERVAÇÃO E REPAROS NAS VIAS URBANAS | ||
0213.16915752-091- | 4.1.2.0. (01) - |
R$ 120.000,00 |
Art. 2º O Crédito aberto no "caput" do artigo anterior correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
CONSERVAÇÃO E REPAROS NAS VIAS URBANAS | ||
0213-16915752-091- | 3.1.2.0. - (01) - |
R$ 120.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 21 de junho de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 086/2001
Sancionada em 22/06/2001
Publicada em 25/06/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis