LEI MUNICIPAL Nº 2097, DE 30/08/2001. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial alterando a Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano 2001, na Secretaria Municipal de Educação, reprogramando sua Receita e Despesa referente ao recurso do P.D.D.E. - Programa Dinheiro Direito na Escola - no valor de R$ 1.440,27 (um mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos) do Exercício de 2000 para 2001, devido à anulação do Empenho nº 5753, de 05/10/00, cuja mercadoria não foi entregue pela firma.
§ 1º A Receita deverá ser reprogramada na seguinte rubrica:
1.7.2.1.09.02 - | Convênio P.D.D.E. |
R$ 1.440,27 |
§ 2º A Despesa do Crédito aberto no "caput" deste artigo, deverá ser reprogramado na Secretaria Municipal de Educação na seguinte Dotação Orçamentária do ano 2001:
MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL | ||
0209.08421882-063 | 3.1.2.0- (03) |
RS 1.440,27 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial alterando a Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano 2001, na Secretaria Municipal de Educação, reprogramando sua Receita e Despesa referente ao recurso do FUNDEF, no valor de R$ 15.238,07 (quinze mil, duzentos e trinta e oito reais e sete centavos) do Exercício de 2000 para 2001, devido à anulação do Empenho nº 7485, de 29/12/00.
§ 1º A Receita deverá ser reprogramada na seguinte rubrica:
1.7.2.1.01.20 - | Transferência de Recurso do FUNDEF |
R$ 15.238,07 |
§ 2ºA despesa do Crédito aberto no "caput" deste artigo, deverá ser reprogramada na Secretaria Municipal de Educação na seguinte dotação orçamentária do ano de 2001:
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
0209.08421881.008 | 4.1.1.0 - (05) | R$ 15.238,07" |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial alterando a Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano 2001, na Secretaria Municipal de Educação, reprogramando sua Receita e Despesa referente ao Recurso do FUNDEF, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) do Exercício de 2000 para 2001, uma vez que os itens 9 e 10 da ordem de Compra 2405/00, pagos através do Processo 19.463/00, foram empenhados indevidamente nesta conta, já tendo essa importância sido devidamente ressarcida à conta do FUNDEF.
§ 1º A Receita deverá ser reprogramada na seguinte rubrica:
1.7.2.1.01.20 - | Transferência de Recurso do FUNDEF |
R$ 180,00 |
§ 2º A Despesa do Crédito aberto no "caput" deste artigo, deverá ser reprogramado na Secretaria Municipal de Educação na seguinte Dotação Orçamentária do ano 2001:
MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL | ||
0209.08421882-063 | 3.1.2.0 - (05) |
R$ 180,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial alterando a Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano 2001, na Secretaria Municipal de Educação, reprogramando sua Receita e Despesa referente ao recurso do Convênio FNDE - Despesas com Alimentação Escolar, no valor de R$ 37.704,04 (trinta e sete mil, setecentos e quatro reais e quatro centavos) do Exercício de 2000 para 2001, devido à anulação dos Empenhos nºs 007648/00 e 004157/00, de acordo com o Parecer nº 285/01 da Procuradoria Geral, no Processo nº 7.289/2001.
§ 1º A Receita deverá será reprogramada na seguinte rubrica:
1.7.6.0.00.01- | Convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento - F.N.D.E |
R$ 37.704,04 |
§ 2º A Despesa do Crédito aberto no "caput" deste artigo, deverá ser reprogramado na Secretaria Municipal de Educação na seguinte Dotação Orçamentária do ano 2001:
DESPESA COM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
0209.08420212-065 | 3.1.2.0 - (02) |
R$ 37.704,04 |
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de agosto de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 104/2001
Sancionada em 29/08/2001
Publicada em 30/08/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis