Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2098, DE 05/09/2001. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano 2001, abrindo um Crédito Adicional Especial, criando um Orçamento para CPSPMT (Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis), no valor de R$ 953.650,00 (novecentos e cinquenta e três mil e seiscentos e cinquenta reais), alterando a receita nos seguintes Códigos:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO  
1200.00.00 Receitas de Contribuições  
1210.29.00 Contribuições Previdenciárias  
1210.29.01 Servidor Ativo

R$ 696.150,00

1210.29.02 Inativos e Pensionistas

R$ 257.500,00


Art. 2º A contribuição da PMT (Prefeitura Municipal de Teresópolis) continuará alocada na Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) e na Câmara Municipal de Teresópolis no valor de R$ 36.650,00 (trinta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais).

Art. 3º A Despesa correrá por conta do seguinte Programa:

Órgão: Executivo
Unidade: 21 Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Administração da CPSPMT

0221.03070212 -

3.1.1.1 -

R$ 50.000,00

 

3.1.2.0 -

R$ 1.300,00

 

3.1.3.1 -

R$ 30.000,00

 

3.1.3.2 -

R$ 25.000,00

 

3.1.9.1 -

R$ 20.000,00

 

3.1.9.2 -

R$ 119.000,00

 

3.2.5.2 -

R$ 1.390.000,00

 

4.1.2.0 -

R$ 5.000,00


Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de agosto de 2001.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

 

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 107/2001
Sancionada em 29/08/2001
Publicada em 05/09/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis