LEI MUNICIPAL Nº 2106, DE 19/10/2001. Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.097 de 29 de agosto de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.097 de 29 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A despesa do Crédito aberto no "caput" deste artigo, deverá ser reprogramada na Secretaria Municipal de Educação na seguinte dotação orçamentária do ano de 2001:
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
0209.08421881.008 | 4.1.1.0 - (05) | R$ 15.238,07" |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/08/2001, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS,
Em 08 de outubro de 2001.
______________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
______________________________
PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 137/2001
Sancionada em 16/10/2001
Publicada em 19/10/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis