LEI MUNICIPAL Nº 2115, DE 03/12/2001. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001, abrindo na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Adicional Especial à Rubrica 4.1.1.0 (21) no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Programa, já existente, Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares do Ensino Fundamental, com recurso federal do Programa "Esporte na Escola":
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
0209.08421881-003 | 4.1.1.0 - (21) |
R$ 150.000,00 |
Art. 2º Fica criado no Anexo 2 da Receita do Orçamento de 2001 o seguinte Código:
1.7.2.1.09.06 | Convênio "ESPORTE NA ESCOLA" (Educação) |
R$ 150.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de novembro de 2001.
______________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
______________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 177/2001
Sancionada em 30/11/2001
Publicada em 03/12/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis