LEI MUNICIPAL Nº 2116, DE 03/12/2001. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001, abrindo um Crédito Adicional Especial, criando a Rubrica 4.1.2.0 - (01) ROYALTIES, na Secretaria Municipal de Obras, nos Programas abaixo discriminados:
CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E OBRAS COMPLEMENTARES | ||
0211.16885341.023 | 4.1.2.0 - (01) |
R$ 20.000,00 |
CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E OBRAS COMPLEMENTARES |
||
0211.16915751.024 | 4.1.2.0 - (01) |
R$ 24.000,00 |
Parágrafo único. Os Créditos abertos no caput deste artigo correrão por conta da própria Secretaria nos seguintes Programas de Trabalho:
CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E OBRAS COMPLEMENTARES | ||
0211.16885341.023 | 4.1.1.0 - (01) |
R$ 20.000,00 |
CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E OBRAS COMPLEMENTARES |
||
0211.16915751.024 | 4.1.1.0 - (01) |
R$ 24.000,00 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de novembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 182/2001
Sancionada em 30/11/2001
Publicada em 03/12/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis