LEI MUNICIPAL Nº 2232, DE 05/04/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.
Autor - Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na Secretaria Municipal de Defesa Civil criando o seguinte Programa de Trabalho:
Função - |
06 | |
Subfunção - |
182 | |
Programa - |
34 | Gestão de Política de Defesa Civil |
Atividade - |
2-303 | Locação de Veículos e Máquinas |
33903600 - |
Fonte 00 | R$ 100,00 |
33903600 - |
Fonte 01 | R$ 100,00 |
33903907 - |
Fonte 00 | R$ 75.000,00 |
33903907 - |
Fonte 01 | R$ 75.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 150.200,00 (cento e cinquenta mil e duzentos reais), correrá por conta da anulação das seguintes Dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL | ||
0206.2060600482.079 - |
Locação de Veículos e Máquinas | |
33903907 - |
Fonte 00 |
R$ 37.550,00 |
33903907 - |
Fonte 01 |
R$ 37.550,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
0213.1545200442.233 - |
Locação de Veículos e Máquinas | |
33903907 - |
Fonte 00 |
R$ 37.550,00 |
33903907 - |
Fonte 01 |
R$ 37.550,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural com o seguinte Programa de Trabalho:
Função - |
20 | |
SubFunção - |
606 | |
Programa - |
116 | Indústria do Novo Milênio |
Projeto - |
1-70 | Implantação de Infraestrutura Esportiva em Assentamentos Rurais |
44905100 - |
Fonte 00 | R$ 10.000,00 |
44905100 - |
Fonte 41 | R$ 50.000,00 |
Parágrafo único. Do Crédito aberto no "caput" deste artigo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) correrá por conta de recursos do Contrato de Repasse nº CT 133.225-01 - MET (Ministério do Esporte e Turismo) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) da anulação do seguinte Programa de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL | ||
0206.2060600481.019 - | Programa de Infraestrutura Esportiva | |
44905100 - | Fonte 00 | R$ 10.000,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 31 de março de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/2003
Sancionada em 02/04/2003
Publicada em 05-06-07/04/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis