Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2232, DE 05/04/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.

Autor - Executivo Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na Secretaria Municipal de Defesa Civil criando o seguinte Programa de Trabalho:

Função -

06  

Subfunção -

182  

Programa -

34 Gestão de Política de Defesa Civil

Atividade -

2-303 Locação de Veículos e Máquinas

33903600 -

Fonte 00 R$ 100,00

33903600 -

Fonte 01 R$ 100,00

33903907 -

Fonte 00 R$ 75.000,00

33903907 -

Fonte 01 R$ 75.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 150.200,00 (cento e cinquenta mil e duzentos reais), correrá por conta da anulação das seguintes Dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

0206.2060600482.079 -

Locação de Veículos e Máquinas  

33903907 -

Fonte 00

R$ 37.550,00

33903907 -

Fonte 01

R$ 37.550,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

0213.1545200442.233 -

Locação de Veículos e Máquinas  

33903907 -

Fonte 00

R$ 37.550,00

33903907 -

Fonte 01

R$ 37.550,00


Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural com o seguinte Programa de Trabalho:

Função -

20  

SubFunção -

606  

Programa -

116 Indústria do Novo Milênio

Projeto -

1-70 Implantação de Infraestrutura Esportiva em Assentamentos Rurais

44905100 -

Fonte 00 R$ 10.000,00

44905100 -

Fonte 41 R$ 50.000,00


Parágrafo único. Do Crédito aberto no "caput" deste artigo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) correrá por conta de recursos do Contrato de Repasse nº CT 133.225-01 - MET (Ministério do Esporte e Turismo) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) da anulação do seguinte Programa de Trabalho:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
0206.2060600481.019 - Programa de Infraestrutura Esportiva  
44905100 - Fonte 00 R$ 10.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 31 de março de 2003.

________________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

________________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

________________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 023/2003
Sancionada em 02/04/2003
Publicada em 05-06-07/04/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis