Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2224, DE 17/02/2003. Altera a Lei Municipal nº 2.217/2002 (Orçamento para 2003).

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 001/2003, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;

CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;

CONSIDERANDO ainda que, cabe ao Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo o inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis.

O VEREADOR LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, promulga a seguinte:

LEI MUNICIPAL Nº 2.224 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003:


Art. 1º Anular do Orçamento da Câmara Municipal de Teresópolis (Lei Municipal nº 2.217 de 23 de dezembro de 2002 - Orçamento para 2003) o total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) dos Programas abaixo:

3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil

R$ 270.000,00

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 180.000,00

3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 150.000,00

Total

R$ 600.000,00


Parágrafo único. O valor que se refere este artigo será transferido para a Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, Órgão 2, Unidade 02, Código 04.126.0050.1.006 - Programa de Modernização da Arrecadação Tributária (Lei Municipal nº 2.217 de 23 dezembro de 2002 - Orçamento para 2003), por ter sido retirado de dotação orçamentária com destinação específica.

Art. 2º Anular da Lei Municipal nº 2.217 de 23 de dezembro de 2002 - Orçamento para 2003), R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) da Secretaria Municipal de Fazenda e R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais) da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, suplementando as verbas de dotações próprias, através das verbas já constantes da Lei Orçamentária, passando a vigorar de acordo com os Programas e valores abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Projeto - Despesas Especiais
2513 00 3.3.90.92.00.00

407.500,00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS
Projeto - Programa de Customização
2100 00 3.3.90.35.00.00

500,00

2101 00 3.3.90.36.00.00

500,00

2102 00 3.3.90.36.00.00

500,00

Projeto - Programa de Elaboração
2105 00 3.3.90.39.07.00

2.250,00

Projeto - Programa de Est. Socioeconômico
2106 00 3.3.90.35.00.00

500,00

2107 00 3.3.90.36.00.00

500,00

2108 00 3.3.90.39.07.00

500,00

Projeto - Programa de Desburocratização
2121 00 3.3.90.35.00.00

500,00

2122 00 3.3.90.36.00.00

500,00

2123 00 3.3.90.39.07.00

500,00

Projeto - Programa de Modernização da Arrecadação
2124 00 3.3.90.35.00.00

500,00

2125 00 3.3.90.36.00.00

500,00

2126 00 3.3.90.39.07.00

500,00

2128 00 4.4.90.52.01.00

500,00

2130 00 4.4.90.52.02.00

500,00

Projeto - Programa de Qualidade
2132 00 3.3.90.36.00.00

500,00

2133 00 3.3.90.39.07.00

500,00

Projeto - Manutenção dos Serviços Administrativos
2112 00 3.3.90.39.05.00

3.000,00

2114 00 3.3.90.39.07.00

2000,00

2115 00 3.3.90.92.00.00

8.000,00

Projeto - Ações de Informática
2117 00 3.3.90.30.01.00

500,00

2119 00 3.3.90.39.07.00

500,00

2141 00 4.4.90.52.01.00

20.000,00

Projeto - Cursos de Aperfeiçoamento
2135 00.3.3.90.39.07.00

500,00


Parágrafo único. O valor total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) que se refere o caput deste artigo será transferido para a Câmara Municipal de Teresópolis (Lei Municipal nº 2.217 de 23 de dezembro de 2002 - Orçamento para 2003), dentro dos Programas abaixo:

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil

R$ 270.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 80.000,00

3.3.90.92.00.00

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 70.000,00

Total

R$ 420.000,00


Art. 3º No artigo 4º da Lei Municipal nº 2.217 de 23 de dezembro de 2002, na letra "B" "2", 02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, para a vigorar com o valor de R$ 1.881.900,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil e novecentos reais).

Art. 4º No artigo 4º da Lei Municipal nº 2.217 de 23 de dezembro de 2002, na letra "B" "2" 05 - Secretaria Municipal de Fazenda, passa a vigorar com o valor de R$ 4.243.700,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e setecentos reais).

Art. 5º No artigo 4º da Lei Municipal nº 2.217 de 23 de dezembro de 2002, na letra "B" "1", 01 - Câmara Municipal de Teresópolis, passa a vigorar com o valor de R$ 4.109.093,00 (quatro milhões, cento e nove mil e noventa e três reais).

Art. 6º A Câmara Municipal de Teresópolis, suplementará suas verbas após a publicação do Balanço Geral do Exercício Financeiro do ano de 2002 caso a arrecadação seja maior que a prevista, não sendo maior, cabe ao Executivo Municipal solicitar o estorno das verbas, em observância da Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000.

Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de fevereiro de 2003.

 

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

Sancionada em 17/02/2003
Publicada em 18/02/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis