LEI MUNICIPAL Nº 2224, DE 17/02/2003. Altera a Lei Municipal nº 2.217/2002 (Orçamento para 2003).
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 001/2003, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;
CONSIDERANDO ainda que, cabe ao Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo o inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis.
O VEREADOR LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, promulga a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº 2.224 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003:
Art. 1º Anular do Orçamento da Câmara Municipal de Teresópolis (Lei Municipal nº 2.217 de 23 de dezembro de 2002 - Orçamento para 2003) o total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) dos Programas abaixo:
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil |
R$ 270.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 180.000,00 |
3.3.90.92.00.00 | Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 150.000,00 |
Total |
R$ 600.000,00 |
Parágrafo único. O valor que se refere este artigo será transferido para a Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, Órgão 2, Unidade 02, Código 04.126.0050.1.006 - Programa de Modernização da Arrecadação Tributária (Lei Municipal nº 2.217 de 23 dezembro de 2002 - Orçamento para 2003), por ter sido retirado de dotação orçamentária com destinação específica.
Art. 2º Anular da Lei Municipal nº 2.217 de 23 de dezembro de 2002 - Orçamento para 2003), R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) da Secretaria Municipal de Fazenda e R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais) da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, suplementando as verbas de dotações próprias, através das verbas já constantes da Lei Orçamentária, passando a vigorar de acordo com os Programas e valores abaixo:
Parágrafo único. O valor total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) que se refere o caput deste artigo será transferido para a Câmara Municipal de Teresópolis (Lei Municipal nº 2.217 de 23 de dezembro de 2002 - Orçamento para 2003), dentro dos Programas abaixo:
3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil |
R$ 270.000,00 |
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 80.000,00 |
3.3.90.92.00.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 70.000,00 |
Total |
R$ 420.000,00 |
Art. 3º No artigo 4º da Lei Municipal nº 2.217 de 23 de dezembro de 2002, na letra "B" "2", 02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, para a vigorar com o valor de R$ 1.881.900,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil e novecentos reais).
Art. 4º No artigo 4º da Lei Municipal nº 2.217 de 23 de dezembro de 2002, na letra "B" "2" 05 - Secretaria Municipal de Fazenda, passa a vigorar com o valor de R$ 4.243.700,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e setecentos reais).
Art. 5º No artigo 4º da Lei Municipal nº 2.217 de 23 de dezembro de 2002, na letra "B" "1", 01 - Câmara Municipal de Teresópolis, passa a vigorar com o valor de R$ 4.109.093,00 (quatro milhões, cento e nove mil e noventa e três reais).
Art. 6º A Câmara Municipal de Teresópolis, suplementará suas verbas após a publicação do Balanço Geral do Exercício Financeiro do ano de 2002 caso a arrecadação seja maior que a prevista, não sendo maior, cabe ao Executivo Municipal solicitar o estorno das verbas, em observância da Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de fevereiro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
Sancionada em 17/02/2003
Publicada em 18/02/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis