Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2218, DE 01/02/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Conforme Convênio nº 209/2002 firmado entre o Município de Teresópolis e o Ministro da Integração Nacional no valor de R$ 719.759,20 (setecentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento de 2003, criando na Secretaria Municipal de Obras o seguinte Programa de Trabalho:

Função -

06  

Subfunção -

182  

Programa -

96 Ações Emergenciais de Defesa Civil

Projeto -

1-069 Construção de Galeria Pluvial Celular na Rua Manoel José Lebrão.

44905100

Fonte 00

R$ 247.000,00

44905100

Fonte 40

R$ 719.759,20


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais) Fonte 00, refere-se a contrapartida da Prefeitura Municipal de Teresópolis e correrá por conta da seguinte Dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0211.2678200121-047 - Construção, Pavimentação e Obras Complementares de Vias Públicas no Interior.
44905100

R$ 247.000,00


Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P. Pª em vigência.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de janeiro de 2003.

 

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

______________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2003
Sancionada em 31/01/2003
Publicada em 01-02-03/02/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis