LEI MUNICIPAL Nº 2218, DE 01/02/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Conforme Convênio nº 209/2002 firmado entre o Município de Teresópolis e o Ministro da Integração Nacional no valor de R$ 719.759,20 (setecentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento de 2003, criando na Secretaria Municipal de Obras o seguinte Programa de Trabalho:
Função - |
06 | |
Subfunção - |
182 | |
Programa - |
96 | Ações Emergenciais de Defesa Civil |
Projeto - |
1-069 | Construção de Galeria Pluvial Celular na Rua Manoel José Lebrão. |
44905100 |
Fonte 00 |
R$ 247.000,00 |
44905100 |
Fonte 40 |
R$ 719.759,20 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais) Fonte 00, refere-se a contrapartida da Prefeitura Municipal de Teresópolis e correrá por conta da seguinte Dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |
0211.2678200121-047 - | Construção, Pavimentação e Obras Complementares de Vias Públicas no Interior. |
44905100 |
R$ 247.000,00 |
Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P. Pª em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de janeiro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/2003
Sancionada em 31/01/2003
Publicada em 01-02-03/02/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis