Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2405, DE 15/04/2005 Altera a Lei Municipal nº 2.397 de 18 de março de 2005.

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º A Lei Municipal nº 2.397, de 18 de março de 2005, que alterou a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações nos elementos abaixo discriminados, sendo que os elementos não atingidos pela alteração deste artigo permanecem inalterados.

"Art. 2º .........

Atividade 2-405 Implementação da Política de Comércio e Indústria
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 10.700,00

Parágrafo único. ........

Atividade 2-239 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 3.000,00

 

Atividade 2-240 Ações de Informática
Elemento Fonte Valor
44905201 01 R$ 100,00

 

Atividade 2-243 Edição e Distribuição de Material Promocional
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 6.000,00"


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de março de 2005.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2005
Sancionada em 11/04/2005
Publicada em 15/04/2005
Periódico Diário