LEI MUNICIPAL Nº 2405, DE 15/04/2005 Altera a Lei Municipal nº 2.397 de 18 de março de 2005.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.397, de 18 de março de 2005, que alterou a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações nos elementos abaixo discriminados, sendo que os elementos não atingidos pela alteração deste artigo permanecem inalterados.
"Art. 2º .........
Atividade | 2-405 | Implementação da Política de Comércio e Indústria |
Elemento | Fonte | Valor |
33903907 | 00 | R$ 10.700,00 |
Parágrafo único. ........
Atividade | 2-239 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 00 | R$ 3.000,00 |
Atividade | 2-240 | Ações de Informática |
Elemento | Fonte | Valor |
44905201 | 01 | R$ 100,00 |
Atividade | 2-243 | Edição e Distribuição de Material Promocional |
Elemento | Fonte | Valor |
33903907 | 00 | R$ 6.000,00" |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de março de 2005.
_______________________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente
_______________________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
_______________________________
LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 020/2005
Sancionada em 11/04/2005
Publicada em 15/04/2005
Periódico Diário