LEI MUNICIPAL Nº 2397, DE 19/03/2005 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento do ano de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, criando os seguintes Programas de Trabalho:
Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 26 | Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
Função: | 23 | Comércio e Serviços |
Subfunção: | 122 | Administração Geral |
Programa: | 3 | Administração da Unidade |
Atividade: | 2-402 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
Elemento | Fonte | Valor |
33901400 | 00 | R$ 1.000,00 |
33903005 | 00 | R$ 500,00 |
33903500 | 00 | R$ 500,00 |
33903600 | 00 | R$ 100,00 |
33903700 | 00 | R$ 100,00 |
33903905 | 00 | R$ 1.000,00 |
33903906 | 00 | R$ 1.000,00 |
33903907 | 00 | R$ 6.000,00 |
33909200 | 00 | R$ 100,00 |
44905202 | 00 | R$ 5.000,00 |
Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidades: | 26 | Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
Função: | 23 | Comércio e Serviços |
Subfunção: | 122 | Administração Geral |
Programa: | 4 | Ações de Informática |
Atividade: | 2-403 | Ações de Informática |
Elemento | Fonte | Valor |
33903001 | 00 | R$ 1.000,00 |
33903600 | 00 | R$ 100,00 |
33903907 | 00 | R$ 100,00 |
44905201 | 00 | R$ 1.500,00 |
44905201 | 01 | R$ 100,00 |
Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidades; | 26 | Secretaria Municipal de Indústria E Comércio |
Função: | 23 | Comércio e Serviços |
Subfunção: | 128 | Formação de Recursos Humanos |
Programa: | 29 | Formação e Capacitação de Pessoal |
Atividade: | 2-404 | Cursos de Aperfeiçoamento |
Elemento | Fonte | Valor |
33903600 | 00 | R$ 100,00 |
33903907 | 00 | R$ 1.000,00 |
Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidades: | 26 | Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
Função: | 23 | Comércio e Serviços |
Subfunção: | 122 | Administração Geral |
Programa: | 132 | Gestão de Comércio e Indústrias |
Atividade: | 2-405 | Implementação da Política de Comércio e Indústria |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 00 | R$ 500,00 |
33903500 | 00 | R$ 500,00 |
33903600 | 00 | R$ 100,00 |
33903700 | 00 | R$ 100,00 |
33903905 | 00 | R$ 1.000,00 |
33903906 | 00 | R$ 1.000,00 |
33903907 | 00 | R$ 10.700,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais), correrá por conta da anulação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidades: | 14 | Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico |
Função: | 23 | Comércio e Serviços |
Subfunção: | 122 | Administração Geral |
Programa: | 0003 | Administração da Unidade |
Atividade: | 2-239 | Manutenção de Serviços Administrativos |
Elemento | Fonte | Valor |
33901400 | 00 | R$ 8.000,00 |
33903005 | 00 | R$ 3.000,00 |
33903600 | 00 | R$ 2.000,00 |
33903907 | 00 | R$ 7.000,00 |
Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidades: | 14 | Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico |
Função: | 23 | Comércio e Serviços |
Subfunção: | 122 | Administração Geral |
Programa: | 0004 | Ações de Informática |
Atividade: | 2-240 | Ações de Informática |
Elemento | Fonte | Valor |
33903001 | 00 | R$ 2.000,00 |
44905201 | 00 | R$ 100,00 |
Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidades: | 14 | Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento |
Função: | 23 | Comércio e Serviços |
Subfunção: | 695 | Turismo |
Programa: | 0052 | Política de Turismo |
Atividade: | 2-242 | Promoção e Participação em Eventos Turísticos |
Elemento | Fonte | Valor |
33903600 | 00 | R$ 5.000,00 |
Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidades: | 14 | Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico |
Função: | 23 | Comércio e Serviços |
Subfunção: | 695 | Turismo |
Programa: | 0052 | Política de Turismo |
Atividade: | 2-243 | Edição e Distribuição de Material Promocional |
Elemento | Fonte | Valor |
33903907 | 00 | R$ 6.000,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de março de 2005.
_______________________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente
_______________________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 011/2005
Sancionada em 18/03/2005
Publicada em 19/03/2005
Periódico Diário