Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2391, DE 23/12/2004 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2005, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei nº 4.320/64 e da Lei Municipal nº 2.360/2004 - LDO, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento de Investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto;
III - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculado, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II - DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Fica estimada a Receita e fixada a Despesa em iguais importâncias, a preços de junho de 2004, no valor de R$ 151.548.903,00 (cento e cinquenta e um milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e novecentos e três reais).

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:

1. Receitas do Tesouro

R$ 148.363.103,00

1.1. Receitas Correntes:

R$ 147.077.103,00

1.1.1. Receita Tributária

R$ 31.927.300,00

1.1.2. Receita Patrimonial

R$ 6.061.000,00

1.1.3. Receita de Serviços

R$ 135.200,00

1.1.4. Receita de Contribuição

R$ 2.981.000,00

1.1.5. Transferências Correntes

R$ 100.933.903,00

1.1.6. Outras Receitas Correntes

R$ 5.038.700,00

1.2. Receitas de Capital:

R$ 1.286.000,00

1.2.1. Operações de Crédito

R$ 0,00

1.2.2. Alienações de Bens

R$ 800,00

1.2.3. Transferências de Capital

R$ 1.285.200,00

2. Receitas da Administração Indireta

R$ 3.185.800,00

2.1. Teresópolis Prev

R$ 3.185.500,00

2.1.1. Receitas Correntes:

R$ 3.185.300,00

2.1.1.1. Receita do Contribuições

R$ 3.155.300,00

2.1.1.2. Receita Patrimonial

R$ 30.000,00

2.1.2. Receitas de Capital:

R$ 200,00

2.1.1.1. Alienações de Bens

R$ 200,00

2.2. TEREURB

R$ 300,00

2.2.1. Receitas Correntes:

R$ 200,00

2.2.1.1. Receita Patrimonial

R$ 100,00

2.2.1.2. Outras Receitas Correntes

R$ 100,00

2.2.2. Receitas de Capital:

R$ 100,00

2.2.2.1. Operações de Crédito

R$ 100,00

Receita Global

R$ 151.548.903,00


Art. 4º A Despesa fixada à conta das receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei e com o seguinte Desdobramento:

I - Despesa por Função:
a) Legislativa

R$ 5.539.391,00

b) Administração

R$ 9.548.446,00

c) Segurança Pública

R$ 758.070,00

d) Assistência Social

R$ 3.173.840,00

e) Previdência Social

R$ 13.870.805,00

f) Saúde

R$ 37.982.000,00

g) Educação

R$ 45.033.005,00

h) Cultura

R$ 2.290.040,00

i) Urbanismo

R$ 10.779.180,00

j) Habitação

R$ 105.020,00

k) Saneamento

R$ 100.600,00

l) Gestão Ambiental

R$ 1.296.098,00

m) Agricultura

R$ 3.921.417,00

n) Comércio e Serviços

R$ 546.617,00

o) Transporte

R$ 5.527.645,00

p) Desporto e Lazer

R$ 520.916,00

q) Encargos Especiais

R$ 9.780.813,00

r) Reserva de Contingência

R$ 775.000,00

TOTAL

R$ 151.548.903,00

II - Despesa por Unidades:
a) Câmara Municipal de Teresópolis

R$ 5.539.391,00

b) Sec. Munic. de Governo e Coordenação

R$ 218.426,00

c) Sec. Munic. de Planejamento e Projetos Especiais

R$ 512.055,00

d) Procuradoria Geral do Município

R$ 4.865.354,00

e) Sec. Munic. de Administração

R$ 20.372.600,00

f) Sec. Munic. de Fazenda

R$ 5.086.200,00

g) Sec. Munic. de Agricultura, Abastecimento e Desenv. Rural

R$ 2.618.317,00

h) Sec. Munic. de Cultura

R$ 1.325.840,00

i) Sec. Munic. de Desenvolvimento Social

R$ 2.333.710,00

j) Sec. Munic. de Educação

R$ 45.330.005,00

k) Sec. Munic. de Esportes e Lazer

R$ 228.316,00

l) Sec. Munic. de Obras

R$ 4.684.395,00

m) Sec. Munic. de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

R$ 37.982.000,00

n) Sec. Munic. de Serviços Públicos

R$ 1.917.750,00

o) Sec. Munic. de Turismo e Desenvolvimento Econômico

R$ 269.917,00

p) Sec. Munic. de Comunicação Social

R$ 308.600,00

q) Sec. Munic. Extraord. de Assist. Judiciária e Assess. Jurídica

R$ 10.424,00

r) Sec. Munic. de Transportes

R$ 2.488.460,00

s) Sec. Munic. de Defesa Civil

R$ 1.755.168,00

t) Empresa de Urbanismo de Teresópolis - TEREURB

R$ 320,00

u) Teresópolis Prev

R$ 13.976.805,00

v) Controladoria do Controle Interno

R$ 21.850,00

TOTAL

R$ 151.548.903,00


Art. 5º Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, em 1º de janeiro de 2005, o Poder Executivo divulgará o índice de correrão baseado no comportamento da Receita Própria Municipal.
§ 1º O Poder Executivo poderá atualizar em 1º de julho de 2005 os valores da Lei Orçamentária com base em indicadores macroeconômicos oficiais conjugados ao comportamento da Receita Própria Municipal, conforme comprovaram as memórias de cálculo.
§ 2º A base para atualização da Lei Orçamentária de 2005 será conjugada com o comportamento da Receita Própria Municipal, pela média da variação percentual dos diversos tributos, em especial o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), o ITBI e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Art. 6º Até 30 dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar e nº 101/2002.

Art. 7º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.

CAPÍTULO III - DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada com a finalidade de atender a insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação;
c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do Exercício anterior;
d) do produto das operações de crédito autorizadas.
II - transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2005.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 02 de dezembro de 2004.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 106/2004
Sancionada em 15/12/2004
Publicada em 23/12/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis