LEI MUNICIPAL Nº 2390, DE 17/12/2004 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento do ano de 2004.
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento do ano de 2004, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Obras, criando elemento de despesa no seguinte Programa de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
0211.2678201221-079 - |
Obras de Infraestrutura em Transporte | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 50 | R$ 328.000,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte oito mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
0211.2678201221-079 - |
Obras de Infraestrutura em Transporte | |
Elemento | Fonte | Valor |
44905100 | 50 | R$ 82.000,00 |
44905202 | 50 | R$ 82.000,00 |
33903600 | 50 | R$ 82.000,00 |
33903907 | 50 | R$ 82.000,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS
Em 02 de dezembro de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 107/2004
Sancionada em 15/12/2004
Publicada em 17/12/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis