Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2433, DE 18/08/2005 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 345.380,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos e oitenta reais), na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0028 Esporte na Escola
Projeto: 1-086 Construção e Reforma de Quadras Desportivas nas Escolas
Elemento Fonte Valor
44905100 33 R$ 157.322,00
44905100 00 R$ 188.058,00


§ 1º O Crédito aberto no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a fonte de recursos 33 (Esporte na Escola), correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:

I - Secretaria Municipal de Educação
0209.123610028 2-125 Aquisição de Equipamento Desportivo
Elemento Fonte Valor
44905202 33 R$ 10.000,00
II Secretaria Municipal de Educação
0209.123610028 2-126 Aquisição de Material Desportivo
Elemento Fonte Valor
33903005 33 R$ 20.000,00


§ 2º O Crédito aberto no valor de R$ 127.322,00 (cento e vinte e sete mil e trezentos e vinte e dois reais) correrá por conta de Excesso de Arrecadação na fonte de recursos 33 (Esporte na Escola).
§ 3º O Crédito aberto no valor de R$ 188.058,00 (cento e oitenta e oito mil e cinquenta e oito reais), referente a contrapartida na fonte de recursos 00 (ordinários não vinculados), correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:

I. Secretaria Municipal de Educação
0209.121220003 2-109 Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 100.000,00

 

II. Secretaria Municipal de Educação
0209.123610005 2-129 Aquisição de Equipamentos e Utensílios de Cozinha
Elemento Fonte Valor
44905202 00 R$ 10.000,00

 

III. Secretaria Municipal de Educação
0209.123610071 2-140 Aquisição de Material de Conservação e Higiene para Unidades Escolares
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 5.000,00

 

IV. Secretaria Municipal de Educação
0209.123650005 2-145 Aquisição de Equipamentos e Utensílios de Cozinha
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 10.000,00
44905202 00 R$ 8.058,00

 

V. Secretaria Municipal de Educação
0209.123650109 2-155 Aquisição de Material de Conservação e Higiene para Unidades Escolares
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 10.000,00

 

VI. Secretaria Municipal de Educação
0209.123650090 2-160 Fornecimento de Passes para Servidores
Elemento Fonte Valor
33903905 00 R$ 25.000,00

 

VII. Secretaria Municipal de Educação
0209.123660091 2-165 Aquisição de Material e Equipamento Didático Pedagógico
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 5.000,00
44905202 00 R$ 5.000,00

 

VIII. Secretaria Municipal de Educação
0209.123650109 2-319 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 10.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de agosto de 2005.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI Nº 055/2005
Sancionada em 17/08/2005
Publicada em 18/08/2005
Periódico Diário