LEI MUNICIPAL Nº 2433, DE 18/08/2005 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 345.380,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos e oitenta reais), na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 361 | Ensino Fundamental | |
Programa: | 0028 | Esporte na Escola | |
Projeto: | 1-086 | Construção e Reforma de Quadras Desportivas nas Escolas | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905100 | 33 | R$ 157.322,00 | |
44905100 | 00 | R$ 188.058,00 |
§ 1º O Crédito aberto no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a fonte de recursos 33 (Esporte na Escola), correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:
I - | Secretaria Municipal de Educação | ||
0209.123610028 | 2-125 | Aquisição de Equipamento Desportivo | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905202 | 33 | R$ 10.000,00 | |
II | Secretaria Municipal de Educação | ||
0209.123610028 | 2-126 | Aquisição de Material Desportivo | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 33 | R$ 20.000,00 |
§ 2º O Crédito aberto no valor de R$ 127.322,00 (cento e vinte e sete mil e trezentos e vinte e dois reais) correrá por conta de Excesso de Arrecadação na fonte de recursos 33 (Esporte na Escola).
§ 3º O Crédito aberto no valor de R$ 188.058,00 (cento e oitenta e oito mil e cinquenta e oito reais), referente a contrapartida na fonte de recursos 00 (ordinários não vinculados), correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:
I. | Secretaria Municipal de Educação | |||
0209.121220003 | 2-109 | Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias | ||
Elemento | Fonte | Valor | ||
31901100 | 00 | R$ 100.000,00 |
II. | Secretaria Municipal de Educação | |||
0209.123610005 | 2-129 | Aquisição de Equipamentos e Utensílios de Cozinha | ||
Elemento | Fonte | Valor | ||
44905202 | 00 | R$ 10.000,00 |
III. | Secretaria Municipal de Educação | |||
0209.123610071 | 2-140 | Aquisição de Material de Conservação e Higiene para Unidades Escolares | ||
Elemento | Fonte | Valor | ||
33903005 | 00 | R$ 5.000,00 |
IV. | Secretaria Municipal de Educação | |||
0209.123650005 | 2-145 | Aquisição de Equipamentos e Utensílios de Cozinha | ||
Elemento | Fonte | Valor | ||
33903005 | 00 | R$ 10.000,00 | ||
44905202 | 00 | R$ 8.058,00 |
V. | Secretaria Municipal de Educação | |||
0209.123650109 | 2-155 | Aquisição de Material de Conservação e Higiene para Unidades Escolares | ||
Elemento | Fonte | Valor | ||
33903005 | 00 | R$ 10.000,00 |
VI. | Secretaria Municipal de Educação | |||
0209.123650090 | 2-160 | Fornecimento de Passes para Servidores | ||
Elemento | Fonte | Valor | ||
33903905 | 00 | R$ 25.000,00 |
VII. | Secretaria Municipal de Educação | |||
0209.123660091 | 2-165 | Aquisição de Material e Equipamento Didático Pedagógico | ||
Elemento | Fonte | Valor | ||
33903005 | 00 | R$ 5.000,00 | ||
44905202 | 00 | R$ 5.000,00 |
VIII. | Secretaria Municipal de Educação | |||
0209.123650109 | 2-319 | Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
Elemento | Fonte | Valor | ||
33903005 | 00 | R$ 10.000,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de agosto de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 055/2005
Sancionada em 17/08/2005
Publicada em 18/08/2005
Periódico Diário