Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2418, DE 09/06/2005 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao ano de 2005.

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento do ano de 2005, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando Projeto no seguinte Programa de Trabalho:

I -

Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0033 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Projeto 1-085 Projeto Jovem Cidadão
Elemento Fonte Valor
31900400 51

R$ 100,00

33504100 51

R$ 15.000,00

33504300 51

R$ 15.000,00

33903005 51

R$ 100,00

33903600 51

R$ 100,00

33903907 51

R$ 9.700,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no caput deste artigo, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), correrá por conta da criação da Rubrica de Receita 1.7300100 - HSBC - PROJETO JOVEM CIDADÃO.

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de maio de 2005.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI Nº 032/2005
Sancionada em 06/06/2005
Publicada em 09/06/2005
Periódico Diário