LEI MUNICIPAL Nº 2418, DE 09/06/2005 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao ano de 2005.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento do ano de 2005, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando Projeto no seguinte Programa de Trabalho:
I - |
Órgão | 02 | Poder Executivo |
Unidade | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função | 08 | Assistência Social | |
Subfunção | 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | |
Programa | 0033 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | |
Projeto | 1-085 | Projeto Jovem Cidadão | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31900400 | 51 |
R$ 100,00 |
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33504100 | 51 |
R$ 15.000,00 |
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33504300 | 51 |
R$ 15.000,00 |
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33903005 | 51 |
R$ 100,00 |
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33903600 | 51 |
R$ 100,00 |
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33903907 | 51 |
R$ 9.700,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no caput deste artigo, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), correrá por conta da criação da Rubrica de Receita 1.7300100 - HSBC - PROJETO JOVEM CIDADÃO.
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de maio de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 032/2005
Sancionada em 06/06/2005
Publicada em 09/06/2005
Periódico Diário