Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2630, DE 27/02/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, que dispõe sobre o Orçamento do Exercício de 2008, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 641.300,00 (seiscentos e quarenta e um mil e trezentos reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0335 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica
Atividade: 1-055 Construção de Unidades Básicas de Saúde
Elemento Fonte Valor
33909300 94 R$ 5,00
44905100 94 R$ 499.995,00
44905100 00 R$ 141.300,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 141.300,00 (cento e quarenta e um mil e trezentos reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0269 Programa de Qualidade e Eficiência do SUS
Projeto: 1-018 Ampliação de Unidades de Saúde
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 10.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0337 Atenção Especializada
Projeto: 1-024 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 4.000,00
44905201 00 R$ 2.000,00
44905202 00 R$ 1.800,00

 

III - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0334 Estruturação do PAM
Atividade: 2-228 Construção, Reforma e Manutenção do PAM
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 9.000,00
44905100 00 R$ 49.000,00
44905201 00 R$ 9.000,00
44905202 00 R$ 3.000,00

 

IV - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0335 Estruturação da Rede de Serviço de Atenção Básica
Projeto: 1-022 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 19.000,00
44905201 00 R$ 19.000,00
44905202 00 RS 9.000,00

 

V - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0269 Programa de Qualidade e Eficiência do SUS
Projeto: 1-014 Modernização das Unidades de Saúde, Administrativa e Apoio
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 2.500,00
44905202 00 R$ 2.500,00

 

VI - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0265 Administração da Frota
Atividade: 2-190 Modernização, Manut. e Conservação do Serviço de Transporte
Elemento Fonte Valor
33903004 00 R$ 1.500,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 413250213 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio MS - Construção de Unidades Básicas de Saúde, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
II - 424219902 - Convênio MS - Construção de Unidades Básicas de Saúde, no valor de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 21 de fevereiro de 2008.

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 004/2008

Sancionada em 25/02/2008
Publicado em 27/02/2008

Periódico Diário