Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2611, DE 05/12/2007 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2008, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei nº 4.320/64 e da Lei Municipal nº 2.567, de 28 de maio de 2007 - LDO, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público.

CAPÍTULO II - DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Fica estimada a Receita e fixada a Despesa em iguais importâncias, a preços de junho de 2007, no valor de R$ 213.631.156,00 (duzentos e treze milhões, seiscentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e seis reais).

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:

1.

Receitas do Tesouro

R$ 203.875.592,00

1.1.

Receitas Correntes:

R$ 213.852.403,00

1.1.1.

Receita Tributária

R$ 51.977.000,00

1.1.2.

Receita Patrimonial

R$ 1.749.700,00

1.1.3.

Receita de Serviços

R$ 60.000,00

1.1.4.

Receita de Contribuição

R$ 3.959.000,00

1.1.6.

Transferências Correntes

R$ 144.746.021,00

1.1.7.

Outras Receitas Correntes

R$ 11.360.682,00

1.1.8.

Dedução da Receita Corrente

R$ 11.947.571,00

1.2.

Receitas de Capital:

R$ 1.970.760,00

1.2.1.

Operações de Crédito

R$ 0,00

1.2.2.

Alienações de Bens

R$ 0,00

1.2.3.

Transferências de Capital

R$ 1.970.760,00

2.

Receitas da Administração indireta

R$ 9.755.564,00

2.1.

Teresópolis Prev

2.1.1.

Receitas Correntes

R$ 5.193.081,00

2.1.1.1.

Receita de Contribuições

R$ 4.562.251,00

2.1.1.2.

Receita Patrimonial

R$ 367.752,00

2.1.1.3.

Outras Receitas Correntes

R$ 263.078,00

2.2.

Receitas Correntes - Intraorçamentárias

R$ 4.562.251,00

2.3.

Receitas de Capital

R$ 232,00

2.3.1.

Alienações de Bens

R$ 232,00

Receita Global

R$ 213.631.156,00


Art. 4º A Despesa fixada à conta das Receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos Quadros que integram esta Lei e com o seguinte Desdobramento:

I - Despesa por Função:
a) Legislativa

R$ 6.668.116,53

b) Administração

R$ 15.832.519,00

c) Segurança Pública

R$ 3.646.032,00

d) Assistência Social

R$ 4.048.153,00

e) Previdência Social

R$ 18.751.964,00

f) Saúde

R$ 42.997.700,00

g) Trabalho

R$ 80.600,00

h) Educação

R$ 61.139.210,00

i) Cultura

R$ 2.300.950,00

j) Urbanismo

R$ 17.410.295,00

k) Habitação

R$ 586.999,47

l) Gestão Ambiental

R$ 1.205.090,00

m) Agricultura

R$ 3.896.600,00

n) Comércio e Serviços

R$ 4.470.974,00

o) Transporte

R$ 636.861,00

p) Desporto e Lazer

R$ 2.713.900,00

q) Encargos Especiais

R$ 23.745.192,00

r) Reserva de Contingência

R$ 3.500.000,00

Total

R$ 213.631.156,00

 

II - Despesa por Unidades:
a) Câmara Municipal de Teresópolis

R$ 6.668.116,53

b) Secretaria Municipal de Governo e Coordenação

R$ 311.500,00

c) Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

R$ 2.127.610,47

d) Procuradoria Geral do Município

R$ 754.900,00

e) Secretaria Municipal de Administração

R$ 3.849.021,00

f) Secretaria Municipal de Fazenda

R$ 22.523.471,00

g) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

R$ 2.764.500,00

h) Secretaria Municipal de Cultura

R$ 1.157.600,00

i) Secretaria Municipal Desenvolvimento Social

R$ 3.036.053,00

j) Secretaria Municipal de Educação

R$ 61.139.210,00

k) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

R$ 1.657.400,00

l) Secretaria Municipal de Obras

R$ 6.588.495,00

m) Secretaria Municipal de Saúde/FMS

R$ 42.997.700,00

n) Secretaria Municipal de Serviços Públicos

R$ 6.746.400,00

o) Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

R$ 3.567.720,00

p) Secretaria Municipal de Comunicação Social

R$ 1.084.418,00

q) Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica

R$ 4.300,00

r) Secretaria Municipal de Defesa Civil

R$ 1.028.600,00

s) Secretaria Municipal de Controle lnterno

R$ 46.720,00

t) Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 622.990,00

u) Secretaria Municipal de Segurança Pública

R$ 484.192,00

w) Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal

R$ 25.290.556,00

v) Ouvidoria

R$ 62.000,00

x) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

R$ 149.454,00

y) Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego

R$ 80.600,00

z) Teresópolis Prev

R$ 18.887.629,00

Total

R$ 213.631.156,00


Art. 5º Até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a Receita com a Despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.

CAPÍTULO III - DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 7º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias autorizados a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada com a finalidade de atender as insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação;
c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do Exercício anterior;
d) do produto das operações de crédito autorizadas;
e) de convênios firmados durante a execução do orçamento.
II - transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se, também, ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.

Art. 9º Após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará, até o último dia útil do Exercício de 2007, por unidade orçamentária de cada Órgão, Fundo e Entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação, no nível de elemento de despesa.
Parágrafo único. O Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal serão aprovados e estabelecidos por ato próprio do seu dirigente, obedecidas às dotações constantes da Lei Orçamentária Anual.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de novembro de 2007.

____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

____________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 085/2007
Sancionada em 23/11/2007
Publicada em 05/12/2007
Periódico Diário