Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2607, DE 14/11/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, criando o seguinte Programa de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 345 Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Atividade: 2-353 Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Elemento Fonte Valor
31900400 00 R$ 100,00
31901100 00 R$ 100,00
31901600 00 R$ 100,00
31909200 00 R$ 100,00
31909600 00 R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 203 Administração da Unidade
Atividade: 2-016 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
44905202 00 R$ 500,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS
Em 05 de novembro de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 088/2007
Sancionada em 09/11/2007
Publicada em 14/11/2007
Periódico Diário