Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2600, DE 24/10/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 587.000,00 (quinhentos e oitenta e sete mil reais) na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, criando o seguinte Elemento de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 208 Gestão Urbana
Atividade: 2-352 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Elemento Fonte Valor
33909300 85 R$ 1.000,00
33903005 85 R$ 1.000,00
44905100 85 R$ 487.500,00
44905100 00 R$ 97.500,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 489.500,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17619906 - Convênio Ministério das Cidades - FNHIS - no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais);
II - 13250109 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério das Cidades - FNHIS, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 28 Encargos Especiais
Subfunção: 846 Outros Encargos Especiais
Programa: 319 Encargos Sociais da Prefeitura
Atividade: 2-322 Encargos Sociais
Elemento Fonte Valor
33901302 00 R$ 97.500,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de outubro de 2007.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 083/2007
Sancionada em 24/10/2007
Publicada em 26/10/2007
Periódico Diário