LEI MUNICIPAL Nº 2600, DE 24/10/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 587.000,00 (quinhentos e oitenta e sete mil reais) na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, criando o seguinte Elemento de Despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 02 | Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais | |
Função: | 16 | Habitação | |
Subfunção: | 482 | Habitação Urbana | |
Programa: | 208 | Gestão Urbana | |
Atividade: | 2-352 | Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909300 | 85 | R$ 1.000,00 | |
33903005 | 85 | R$ 1.000,00 | |
44905100 | 85 | R$ 487.500,00 | |
44905100 | 00 | R$ 97.500,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 489.500,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17619906 - Convênio Ministério das Cidades - FNHIS - no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais);
II - 13250109 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério das Cidades - FNHIS, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 24 | Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal | |
Função: | 28 | Encargos Especiais | |
Subfunção: | 846 | Outros Encargos Especiais | |
Programa: | 319 | Encargos Sociais da Prefeitura | |
Atividade: | 2-322 | Encargos Sociais | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33901302 | 00 | R$ 97.500,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de outubro de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 083/2007
Sancionada em 24/10/2007
Publicada em 26/10/2007
Periódico Diário