Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2634, DE 28/02/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, que dispõe sobre o Orçamento do Exercício de 2008, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando elemento de despesa no seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0236 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade: 2-094 Projetos Sociais das Entidades Cadastradas no Conselho e Funcionamento
Elemento Fonte Valor
33903001 16 R$ 10.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0236 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Projeto: 2-094 Projetos Sociais das Entidades Cadastradas no Conselho e Funcionamento
Elemento Fonte Valor
33903201 16 R$ 10.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 21 de fevereiro de 2008.

 

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 012/2008

Publicado em 28/02/2008
Periódico Diário