Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.644, DE 14/03/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, que dispõe sobre o Orçamento do Exercício de 2008, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.751.000,00 (quinze milhões e setecentos e cinquenta e um mil reais) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 17 Saneamento
Subfunção: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 357 Saneamento para Todos
Atividade: 1-056 Manejo de Águas Pluviais
Elemento Fonte Valor
44905100 95 R$ 15.000.000,00
44905100 00 R$ 749.000,00
44905202 95 R$ 1.000,00
44905202 00 R$ 1.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 0999 Reserva de Contingência
Projeto: 0-999 Reserva de Contingência
Elemento Fonte Valor
99999999 00 R$ 750.000,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 15.001.000,00 (quinze milhões e um mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 421140301 - Financiamento Ministério das Cidades - Saneamento para Todos, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II - 413251200 - Rendimento de Aplicação Financeira - Financiamento Ministério das Cidades - Saneamento para Todos, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de março de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2008
Sancionada em 10/03/2008
Publicado em 14/03/2008
Periódico Diário