LEI MUNICIPAL Nº 2.644, DE 14/03/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, que dispõe sobre o Orçamento do Exercício de 2008, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.751.000,00 (quinze milhões e setecentos e cinquenta e um mil reais) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Serviços Públicos | |
Função: | 17 | Saneamento | |
Subfunção: | 512 | Saneamento Básico Urbano | |
Programa: | 357 | Saneamento para Todos | |
Atividade: | 1-056 | Manejo de Águas Pluviais | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905100 | 95 | R$ 15.000.000,00 | |
44905100 | 00 | R$ 749.000,00 | |
44905202 | 95 | R$ 1.000,00 | |
44905202 | 00 | R$ 1.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda | |
Função: | 99 | Reserva de Contingência | |
Subfunção: | 999 | Reserva de Contingência | |
Programa: | 0999 | Reserva de Contingência | |
Projeto: | 0-999 | Reserva de Contingência | |
Elemento | Fonte | Valor | |
99999999 | 00 | R$ 750.000,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 15.001.000,00 (quinze milhões e um mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 421140301 - Financiamento Ministério das Cidades - Saneamento para Todos, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II - 413251200 - Rendimento de Aplicação Financeira - Financiamento Ministério das Cidades - Saneamento para Todos, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de março de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/2008
Sancionada em 10/03/2008
Publicado em 14/03/2008
Periódico Diário