LEI MUNICIPAL Nº 2.646, DE 08/04/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando elemento de despesa no seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 365 | Educação Infantil | |
Programa: | 0332 | Qualidade e Eficiência da Educação Infantil | |
Atividade: | 2-148 | Merenda Escolar para Pré-Escola | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 96 | R$ 91.080,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 413250308 - Rendimento de Aplicação Financeira - Transferência PNAE - PNAP, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
II - 41721350303 - Transferência PNAE - PNAP, no valor de R$ 90.080,00 (noventa mil e oitenta reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 27 de março de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/2008
Sancionada em 31/03/2008
Publicado em 08/04/2008
Periódico Diário