Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.646, DE 08/04/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando elemento de despesa no seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-148 Merenda Escolar para Pré-Escola
Elemento Fonte Valor
33903005 96 R$ 91.080,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 413250308 - Rendimento de Aplicação Financeira - Transferência PNAE - PNAP, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
II - 41721350303 - Transferência PNAE - PNAP, no valor de R$ 90.080,00 (noventa mil e oitenta reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 27 de março de 2008.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 027/2008
Sancionada em 31/03/2008
Publicado em 08/04/2008
Periódico Diário