Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.655, DE 09/05/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 650.200,00 (seiscentos e cinquenta mil e duzentos reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando os seguintes Programas de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0331 Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental
Projeto: 1-057 Caminho da Escola
Elemento Fonte Valor
44905202 97 R$ 647.000,00
44905202 00 R$ 100,00
33909300 97 R$ 1.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Projeto: 1-058 Caminho da Escola
Elemento Fonte Valor
44905202 97 R$ 1.000,00
44905202 00 R$ 100,00
33909300 97 R$ 1.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0331 Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental
Projeto: 1-027 Administração da Frota
Elemento Fonte Valor
33903004 00 R$ 200,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 421140101 - Financiamento - Programa Caminho da Escola, no valor de R$ 649.000,00 (seiscentos e quarenta e nove mil reais);
II - 413250309 - Rendimento de Aplicação Financeira - Financiamento - Caminho da Escola, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de abril de 2008.

 

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 038/2008
Sancionada em 06/05/2008
Publicado em 09/05/2008
Periódico Diário