LEI MUNICIPAL Nº 2.655, DE 09/05/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 650.200,00 (seiscentos e cinquenta mil e duzentos reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando os seguintes Programas de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 361 | Ensino Fundamental | |
Programa: | 0331 | Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental | |
Projeto: | 1-057 | Caminho da Escola | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905202 | 97 | R$ 647.000,00 | |
44905202 | 00 | R$ 100,00 | |
33909300 | 97 | R$ 1.000,00 |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 365 | Educação Infantil | |
Programa: | 0332 | Qualidade e Eficiência da Educação Infantil | |
Projeto: | 1-058 | Caminho da Escola | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905202 | 97 | R$ 1.000,00 | |
44905202 | 00 | R$ 100,00 | |
33909300 | 97 | R$ 1.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 361 | Ensino Fundamental | |
Programa: | 0331 | Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental | |
Projeto: | 1-027 | Administração da Frota | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903004 | 00 | R$ 200,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 421140101 - Financiamento - Programa Caminho da Escola, no valor de R$ 649.000,00 (seiscentos e quarenta e nove mil reais);
II - 413250309 - Rendimento de Aplicação Financeira - Financiamento - Caminho da Escola, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de abril de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 038/2008
Sancionada em 06/05/2008
Publicado em 09/05/2008
Periódico Diário