Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.656, DE 09/05/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 03 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Unidade: 01 Teresópolis Prev.
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-389 Plano de Saúde
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 1.000.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 28 Encargos Especiais
Subfunção: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 217 Encargos com Empréstimos Internos e Dívida Pública Municipal
Op. Especial: 0-003 Encargos da Dívida Pública
Elemento Fonte Valor
46907100 00 R$ 1.000.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de abril de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 039/2008
Sancionada em 06/05/2008
Publicado em 09/05/2008
Periódico Diário