LEI MUNICIPAL Nº 2.669, DE 20/06/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 301 | Atenção Básica | |
Programa: | 0269 | Programa de Qualidade e Eficiência do SUS | |
Atividade: | 2-390 | Qualidade da Gestão Municipal em Saúde - Qualigest | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903001 | 105 | R$ 9.900,00 | |
33903005 | 105 | R$ 10.000,00 | |
33903600 | 105 | R$ 10.000,00 | |
33903907 | 105 | R$ 12.000,00 | |
33909300 | 105 | R$ 100,00 | |
44905201 | 105 | R$ 40.000,00 | |
44905202 | 105 | R$ 50.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417223302 - Incentivo Estadual - Qualigest, no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais);
II - 413250214 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio MS - Qualigest, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de junho de 2008.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 058/2008
Sancionada em 17/06/2008
Publicado em 20/06/2008
Periódico Diário