Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.669, DE 20/06/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0269 Programa de Qualidade e Eficiência do SUS
Atividade: 2-390 Qualidade da Gestão Municipal em Saúde - Qualigest
Elemento Fonte Valor
33903001 105 R$ 9.900,00
33903005 105 R$ 10.000,00
33903600 105 R$ 10.000,00
33903907 105 R$ 12.000,00
33909300 105 R$ 100,00
44905201 105 R$ 40.000,00
44905202 105 R$ 50.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417223302 - Incentivo Estadual - Qualigest, no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais);
II - 413250214 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio MS - Qualigest, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de junho de 2008.

 

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 058/2008
Sancionada em 17/06/2008
Publicado em 20/06/2008
Periódico Diário