Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.670, DE 20/06/2008 Dispõe sobre Alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 236.180,00 (duzentos e trinta e seis mil, cento e oitenta reais) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 280 Manutenção de Áreas Públicas
Projeto: 1-065 Pró-Municípios
Elemento Fonte Valor
33903005 106 R$ 194.000,00
33903907 106 R$ 1.000,00
33909300 106 R$ 900,00
44905100 106 R$ 1.000,00
33903005 00 R$ 39.000,00
33903907 00 R$ 180,00
44905100 00 R$ 100,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 39.280,00 (trinta e nove mil, duzentos e oitenta reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 0999 Reserva de Contingência
Operação 0-999 Reserva de Contingência
Especial:
Elemento Fonte Valor
99999999 00 R$ 39.280,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 196.900,00 (cento e noventa e seis mil e novecentos reais), correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619914 - Convênio Pró-Municípios, no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais);
II - 413251900 - Rendimento de Aplicação Financeira - Financiamento Pró-Municípios, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de junho de 2008.

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 059/2008
Sancionada em 17/06/2008
Publicado em 20/06/2008