LEI MUNICIPAL Nº 2.670, DE 20/06/2008 Dispõe sobre Alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 236.180,00 (duzentos e trinta e seis mil, cento e oitenta reais) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Serviços Públicos | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 452 | Serviços Urbanos | |
Programa: | 280 | Manutenção de Áreas Públicas | |
Projeto: | 1-065 | Pró-Municípios | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 106 | R$ 194.000,00 | |
33903907 | 106 | R$ 1.000,00 | |
33909300 | 106 | R$ 900,00 | |
44905100 | 106 | R$ 1.000,00 | |
33903005 | 00 | R$ 39.000,00 | |
33903907 | 00 | R$ 180,00 | |
44905100 | 00 | R$ 100,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 39.280,00 (trinta e nove mil, duzentos e oitenta reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda | |
Função: | 99 | Reserva de Contingência | |
Subfunção: | 999 | Reserva de Contingência | |
Programa: | 0999 | Reserva de Contingência | |
Operação | 0-999 | Reserva de Contingência | |
Especial: | |||
Elemento | Fonte | Valor | |
99999999 | 00 | R$ 39.280,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 196.900,00 (cento e noventa e seis mil e novecentos reais), correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619914 - Convênio Pró-Municípios, no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais);
II - 413251900 - Rendimento de Aplicação Financeira - Financiamento Pró-Municípios, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de junho de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 059/2008
Sancionada em 17/06/2008
Publicado em 20/06/2008